Conheça o que é o Cadastro Nacional de Auditores (CNAI) e saiba como se tornar um Auditor Independente pelo Exame de Qualificação Técnica
Autor: Tiago Moura
O Auditor Independente é um importante pilar da economia. A sua missão é assegurar a integridade dos registros financeiros e proporcionar credibilidade aos relatórios e demonstrações contábeis da sociedade.
A atividade de auditoria é prerrogativa de todo contador legalmente habilitado, conforme previsto no art. 25, alínea “c”, do Decreto-Lei nº 9.295/46 e no art. 3º, item 33 da Resolução CFC nº 560/83.
Os profissionais registrados na categoria de Contador, independente do tempo de registro, que estejam com o seu registro regular, poderão se inscrever no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Para tanto, terão que se submeter à aprovação no Exame de Qualificação Técnica, promovido pelo CFC com o apoio do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.
A administração do Exame é exercida pela Comissão de Administração do Exame de Qualificação Técnica (CAE) para registro no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que é composta por membros indicados pelo Conselho Federal de Contabilidade e membros indicados pelo IBRACON.
O Exame acontece pelo menos uma vez ao ano. No entanto, poderá ser aplicado mais de uma vez ao ano, a critério do Plenário do CFC, em dia, data e hora fixados no Edital pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A NBC PA 13 dispõe sobre Exame de Qualificação Técnica para Cadastro Nacional de Auditores Independentes . O objetivo deste exame é aferir o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional necessários do contador na área de auditoria independente .
A prova para o Exame de Qualificação Técnica Geral será escrita e constará de 50 (cinquenta) questões para respostas objetivas e 2 (duas) questões para respostas dissertativas.
O Exame de Qualificação Técnica Geral edição 2017 teve um conteúdo programático bastante amplo, por este motivo destacamos a importância de uma boa preparação focando em provas anteriores para ter noção dos assuntos mais cobrados e a forma que estes são cobrados.
Assuntos abordados:
Legislação e Ética Profissional.
Legislação sobre a profissão contábil.
Legislação Societária.
Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e suas interpretações técnicas, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (cfc).
Áreas de Aplicação:
Este exame é aplicado para quatro áreas de atuação:
(a) prova de Qualificação Técnica Geral para atuação em entidades em geral;
(b) prova específica para atuação em instituições reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
(c) prova específica para atuação em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB); e
(d) prova específica para atuação em sociedades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Sendo importante observar que para realizar as provas dos itens b,c e d é preciso ser aprovado na prova de Qualificação Técnica Geral para atuação em entidades em geral. Mas podem ser realizadas todas as provas de forma simultânea, mas a aprovação na prova de Qualificação
Após inscritos no CNAI, o Auditor Independente terá que cumprir algumas obrigações, conforme listamos abaixo :
- a) Manter o seu registro regular perante o Conselho Regional de Contabilidade;
- b) comprovar sua participação no Programa de Educação Profissional Continuada, nos termos estabelecidos em resoluções do CFC; e
- c) manter atualizados os seus dados cadastrais.
Também é importante citar quando serão baixados os registros no CNAI, este assunto é abordado na Resolução CFC 1495/15:
Art. 4º Serão baixados do CNAI os profissionais que:
I – não atingirem, anualmente, a pontuação mínima exigida no Programa de Educação Continuada, nos termos da NBC PG 12;
II – forem suspensos ou cassados do exercício profissional, nos termos das alíneas “d”, “e” e “f” do Art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295/1946;
III – tiverem os seus registros baixados pelos CRCs;
IV – forem excluídos dos registros ou impedidos de atuar nas entidades supervisionadas pelos órgãos reguladores (CVM, BCB e Susep), no status correspondente ao referido órgão.
Cabe destacar que o número de registro será mantido e poderá voltar a ser usado depois de regularizada à situação perante o CNAI/CFC. Esta regularização inclui submeter-se a nova Prova de Qualificação Técnica Geral, obviamente depois de sanadas as pendências e cumpridas os prazos suspensivos porventura determinados pelos órgãos reguladores.
São muitas exigências que comprovam a responsabilidade de exercer a função de Auditor Independente. Vai encarar??? Comece a preparação desde já!!!
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Veja também este vídeo institucional do IBRACON (Instituto Nacional dos Auditores Independentes). Nele você conhecerá um pouco mais sobre a carreira:
Referências:
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Guia de Orientação CNAI. 2015.Disponível em: http://portalcfc.org.br/coordenadorias/registro/cnai/ – Acesso em 23 de setembro de 2017.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE.. Resolução 1495 de 20 de novembro de 2015. Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dá outras providências. Disponível em: http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/Res_1495.pdf – Acesso em 23 de setembro de 2017.
Autor: Tiago Moura
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