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Gabarito Extra Oficial prova 2017.1 CFC (exame de suficiência)

25/03/2017 por ERICO ALMEIDA 704 Comentários

Confira o Gabarito Extra Oficial da prova do CFC 2017.1

Confecção do Gabarito ExtraOficial Finalizada – Preencha o formulário abaixo para receber atualizações – (O gabarito extra-oficial está após o formulário)

Gabarito ExtraOficial CFC 2017.1

Preencha o formulário abaixo para receber o Gabarito ExtraOficial do Exame de Suficiência 2017.1
  • Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.

Divulgaremos por aqui, e encaminharemos também por email, o gabarito extra oficial ( preliminar ) da  primeira edição de 2017 prova do CFC (Exame de Suficiência Contábil). A prova será aplicada neste domingo (26/03/2017).

 

Obs.: Retificamos o gabarito da questão 30 para a letra “B”. Portanto, letra “B” é a resposta que consideramos correta na questão 30. Retificamos a questão 18 para a letra “D”. Portanto, a letra “D” é a resposta que consideramos correta na questão 18.

Tão logo obtivermos os cadernos de questões, iniciaremos a correção e divulgação do nosso gabarito. Para quem ainda não sabe, a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) não costuma divulgar o gabarito logo após a prova.  Geralmente, o gabarito é fornecido pela banca apenas no final do dia da quarta-feira.

Por isso, o Suficiência Contábil irá confeccionar o tradicional Gabarito do Exame de Suficiência Extra Oficial (preliminar) e divulgar aqui no site. Para receber o gabarito extra oficial do exame de suficiência, informe os seus dados abaixo:
Posso confiar no Gabarito?
Na edição anterior do Exame, nós divulgamos o nosso gabarito preliminar do Exame de Suficiência e tivemos 98% de conformidade com o Gabarito Final divulgado pelo CFC e FBC. Sendo que, geralmente, o nosso gabarito extra oficial corresponde 100% com o divulgado pela banca.

No entanto, sempre advertimos que o nosso Gabarito é apenas orientativo – recomendamos cautela e queremos deixar bem claro: o gabarito que vale é o oficial!

– Após a divulgação do Gabarito Preliminar Oficial pela FBC, nós iremos auxiliar os candidatos na confecção de possíveis recursos (se cabível).

 

 

 

Suficiência Contábil – Tudo sobre o Exame de Suficiência você encontra aqui!

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O Exame de Suficiência é a prova realizada pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC para autorizar o registro dos bacharéis em Contabilidade no CRC .

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Comentários

  1. Jessica diz

    26/03/2017 em 12:44

    Ansiosa para ver o resultado. Boa sorte a todos que fizeram!

    Responder
    • Beatriz diz

      26/03/2017 em 17:39

      Alguém me explica porque a 32 é C? Não acho a lógico disso…

      Responder
      • Daniel diz

        26/03/2017 em 20:38

        Também não entendi. Não seria a alternativa A ?

        Responder
      • Arlan diz

        26/03/2017 em 20:57

        Pois é, tbm estou tentando entender como chegaram nessa resposta.

        Responder
        • Karol diz

          27/03/2017 em 12:04

          100.000-10.000-5.000=85.000
          85.000×12=1.020.000 (8,28%)
          85.000×8,28%= 7.038,00

          Responder
          • Ale diz

            27/03/2017 em 19:55

            por quê x 12???????????

          • Katieli diz

            28/03/2017 em 10:19

            Por que são 12 meses

          • Elizangela Santos diz

            28/03/2017 em 11:46

            Como se a empresa foi constituída em janeiro/2017? Portanto não tem como sabermos se ela iria faturar futuramente 85000,00 mensalmentel. Isso é uma presunção e o simples é acumulativo….

          • Douglas diz

            31/03/2017 em 09:02

            A proporcionalidade apenas se aplica a partir do segundo mes de faturamento da empresa. No primeiro mês não há aplicação da proporcionalidade.

        • Nruno diz

          27/03/2017 em 18:50

          Alguém pode me explicar a questão (8)?

          Responder
          • Dinho diz

            28/03/2017 em 15:30

            nruno a base de calculo para resposta 8 é:

            800.000,00 – 240.000,00 = 560.000,00
            560.000,00/10 = 56.000,00

            ou seja resposta correta é a C

          • IZOLETE diz

            28/03/2017 em 22:26

            800.000-240.000=560.00/20anos=28.000

      • Stepha ie diz

        26/03/2017 em 21:29

        Pq foi a primeira receita desta empresa estando no simples, então é feito um faturamento dos ultimos 12 meses proporcionalizado utilizando com base o faturamento inicial x12. O faturamentk inicial foi de 85.0000 x 12 fica na faixa da aliquota 8,28%

        Responder
        • Christiane Torres diz

          27/03/2017 em 15:19

          Legal a explicacação mas na questão fala pra considerar apenas as informações fornecidas ali..então por que tirar media???

          Errei esta…

          Responder
        • Caroline diz

          27/03/2017 em 15:58

          Mas em lugar que é feito isso? porque na pratica não existe.

          O próprio sistema do simples nacional faz os cálculos e não há calculo proporcional da receita.
          Se foi constituída em janeiro de 2017. Não há receita acumulada nos últimos 12 meses.

          Responder
          • LORENA diz

            28/03/2017 em 14:25

            Concordo com Você, Caroline!

          • Debora Menezes diz

            28/03/2017 em 15:41

            Caroline, a respeito dessa questão tbm pensei a mesma coisa, a lei fala uma coisa, mas quando se faz a DAS, pelo próprio site da receita federal, por exemplo, e coloca o faturamento do mês, não puxa a alíquota sobre a soma total dos 12 meses.
            Pq para puxar a alíquota de 8,28% eu teria que colocar o faturamento do mês multiplicado por 12.
            Acho que essa questão seria passível para anulação não?!

        • Yara Santos diz

          28/03/2017 em 08:20

          Art. 21. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V e V-A, sobre a receita bruta total mensal, observado o disposto no § 9º do art. 2º e nos arts. 16 a 19, 22 a 26, 33 a 35 e 133.

          § 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no 1º (primeiro) mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita auferida no próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).

          De que adianta uma lei se na prática sabemos que é diferente, que isso não funciona. O programa da receita federal do simples nacional não faz isso! O calculo é feito com a alíquota do primeiro faturamento.

          Essa questão tem que ser anulada.

          Responder
          • Luan Barros diz

            28/03/2017 em 09:12

            § 2o Em caso de início de atividade, os valores de receita bruta acumulada constantes dos Anexos I a V desta Lei Complementar devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período.
            (texto vigente da lei complementar 123/2006, extraído do site do planalto link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm )

            De acordo com a lei deve ser proporcionalizado ao numero de meses de atividade no período. Ai fica a pergunta. Quantos meses de atividade a empresa teve no período? De acordo com a questão apenas 1. Logo a proporção é 1 x o valor da receita, o que nos leva a alíquota de 4% e não de 8,28%. O porque da fazer uma proporção de 12 meses se empresa não teve 12 meses de atividade? Não vejo motivos para cancelamento visto que a resposta correta seria a letra A.

          • Elaine diz

            29/03/2017 em 11:00

            Não creio que seja passível de anulação , sim o Sistema PGDAS faz o Calculo com base no 1º Faturamento considerando ele para medio de 12 meses e tira a Alíquota, o que pode ter ocorrido em sua situação cotidiana é que mesmo com esta presunção a faixa de tributação tornou se a primeira alíquota, Isso ocorreu comigo meses atras quanto estipulei ao cliente faixa inicial de 4% e na hora de gerar seu imposto obteve uma alíquota de 6,84%

          • Luciana diz

            30/03/2017 em 13:14

            Concordo.

            Considerando-se apenas as informações apresentadas, o valor dos tributos a serem recolhidos mediante a modalidade Simples Nacional, referente ao mês de competência janeiro de 2017, é de:

            diante do solicitado, e de acordo com a Lei complementar nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014 – “Art. 18 – § 2º em caso de início de atividades, os valores de receita bruta acumulada constantes das tabelas dos Anexos I a VI desta Lei Complementar devem ser proporcionalizada ao número de meses de atividade no período.

            E a LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016. § 2º Diz: em caso de início de atividades, os valores de receita bruta acumulada constantes das tabalas dos Anexos I a VI desta Lei Complementar devem ser proporcionalizada ao número de meses de atividade no período. E no §3º sobre a receita bruta auferida no mês incidirá a alíquota efetiva determinada na foram do caput e dos §§ 1º, 1ºA e 2º deste artigo, podendo tal incidência se dar, à opção do contribuinte, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, sobre a receita recebida no mês, sendo essa opção irretratável para todo o ano calendário.

            Sendo assim, a empresa em questão, não tinha recita bruta acumulada, pois iniciou sua atividades em Janeiro de 2017.

      • ALINE diz

        26/03/2017 em 22:16

        Porque, quando vc abre uma empresa, vc nao tem valor de receita bruta dos ultimos 12 meses.. entao vc faz uma provisao.. usando o primeiro mes como base..

        Responder
        • cecilia diz

          27/03/2017 em 13:41

          Boa Tarde! Acontece que nessa questão pede pra utilizar apenas as informações apresentadas, por isso não concordo que letra c seja o correto.

          Responder
      • Adriana diz

        26/03/2017 em 22:26

        Questão 32:
        A lógica é:
        100.000 venda de mercadorias
        (-) 15.000 vendas canceladas e descontos
        85.000 são as vendas líquidas de 1 mês, portanto você faz vezes 12 = 1.020.000, o que te dá uma alíquota de 8.28%… Voltando nos 85.000 x 8.28% = 7.038

        Responder
        • Rodrigo Tavares diz

          27/03/2017 em 13:21

          A banca vai considerar sua resposta certa.
          Concordo com sua lógica.
          Porém o valor das (Mercadorias Vendidas já deveria ser reduzido das vendas).
          Porque quando se dá um desconto incondicional, ele já reduz o valor da nota e da receita ao mesmo momento.
          Só as (Vendas Canceladas) deveriam ser tiradas do cálculo.
          Ex.
          Receitas de Vendas de Mercadoria R$: 100.000.00 – R$ 10.000,00 de Vendas Canceladas.
          Desta forma fica só R$: 90.000,00 de receita para se fazer o cálculo realizado acima.
          Pode-se pensar em anular essa questão?

          Responder
          • Rodrigo Tavares diz

            27/03/2017 em 13:44

            O seu comentário aguarda moderação.

            A banca vai considerar sua resposta certa.
            Concordo com sua lógica.
            Porém o valor das (Mercadorias Vendidas já deveria ser reduzido das (Vendas Canceladas).
            Porque quando se dá um desconto incondicional, ele já reduz o valor da nota e da receita ao mesmo momento.
            Só as (Vendas Canceladas) deveriam ser tiradas do cálculo.
            Ex.
            Receitas de Vendas de Mercadoria R$: 100.000.00 – R$ 10.000,00 de Vendas Canceladas.
            Desta forma fica só R$: 90.000,00 de receita para se fazer o cálculo realizado acima.
            Pode-se pensar em anular essa questão?

        • Rodrigo Tavares diz

          27/03/2017 em 13:51

          Questão 32
          O valor das (Mercadorias Vendidas já deveria ser reduzido os Descontos Incondicionais Concedidos).
          Porque quando se dá um desconto incondicional, ele já reduz o valor da nota e da receita ao mesmo tempo.
          Só as (Vendas Canceladas) deveriam ser tiradas do cálculo.
          Ex:
          Receitas de Vendas de Mercadoria R$: 100.000.00 – R$ 10.000,00 de Vendas Canceladas.
          Desta forma fica só R$: 90.000,00 de receita para se fazer o cálculo realizado acima.
          R$: 90.000,00 x 12M = R$:1.080.000,00 – Alíquota conf. Tabela 8,28%
          90.000,00 x 8,28% = R$: 7.452,00
          Pode-se pensar em anular essa questão?

          Responder
        • Álvaro Rodrigo diz

          27/03/2017 em 14:47

          Em meu ponto de vista a questão passível de anulação.

          A questão geral ambiguidade.
          Se referindo apenas a competência de Janeiro/17 e não citando os demais meses, onde a empresa “pode ou não” ter faturamento, deixando a critério do candidato subentender o faturamento dos demais meses.

          Sendo assim tanto pode ser calculado:
          Com alíquota de 4% = Gabarito A
          Como com a alíquota de 8,28% = Gabarito C

          Vamos aguardar.

          Responder
          • natalia diz

            27/03/2017 em 15:31

            concordo com voce

          • Alessandra diz

            28/03/2017 em 09:58

            Também concordo,ou seja no meu ponto de vista as duas opções estariam corretas.

          • Elianes diz

            28/03/2017 em 12:23

            Vamos entrar com recurso nessa questão sim. Não concordo com esse valor

          • Damaris diz

            31/03/2017 em 14:01

            Boa tarde!

            Não concordo em anularem a 32. Pois a questão deixa claro para considerarmos somente as informações apresentadas.
            Só sabemos como o PGDAS-D funciona porque trabalhamos na área, ok?
            Minha opinião.

            Att.,

      • Meire Ellen diz

        26/03/2017 em 22:30

        Vendas – vendas canceladas – Descontos Incondicionais Concedidos
        100.000 – 10.000 – 5.000 = 85.000

        85.000 x 12= 1.020.000 Por ser o primeiro mês deve utilizar como receita bruta total acumulada a receita do mês de apuração multiplicada por 12.

        Na tabela De 900.000,01 a 1.080.000 – 8,28%

        Receita x aliquota
        85.000 x 8,28% = 7.038

        Responder
        • Suellen diz

          27/03/2017 em 08:27

          Mas ta pedindo o mês de competência de Janeiro, não dos últimos 12 meses.

          Responder
          • Ramom diz

            27/03/2017 em 22:43

            Mas pra fazer cálculo de simples nacional precisa de pegar o faturamento dos últimos 12 meses. (ou projeção de faturamento em 12 meses)

          • aderson diz

            28/03/2017 em 18:36

            Enquanto a empresa não fiz um ano, o calculo sempre vai ser proporcional para as empresas do Simples Nacional.

            Ex. primeiro mês x 12 / 12
            Segundo mês vai pegar o primeiro faturamento mais o segundo x 12 / 12, ate completar 1 ano.

        • EDSON CABOCLO diz

          27/03/2017 em 08:43

          muito bom dia, mas não se refere em nem um momento sobre receita acumulada e sim referente ao mês de janeiro de 2017 sendo assim sobre a porcentagem de 4%

          Responder
          • Caroline diz

            27/03/2017 em 11:53

            Eu também concordo contigo!!

          • Carla diz

            27/03/2017 em 12:09

            Para encontrar a alíquota é indispensável o cálculo do acumulado.

          • Reginete diz

            27/03/2017 em 12:11

            Sei que posso esta equivocada mais eu tbm entendi assim, por essa questão tem que ser anulada pois foi muito mal reformulada.

          • Renata Velten diz

            27/03/2017 em 13:16

            e outra gente! para calculo do imposto não entra desconto concedidos e também vendas canceladas, só entra devolução.

            A Receita é : Vendas – Devolução

            então eu calculei 100.000,00 x 4% = 4.000,00

          • JAITON A SILVA diz

            27/03/2017 em 14:39

            Concordo com você. O enunciado das questões são péssimos e o tempo para interpretar e fazer cálculos são curtos.

          • Robison diz

            28/03/2017 em 07:36

            Bem isso…mal elaborada demais

          • Yara Santos diz

            28/03/2017 em 14:50

            Concordo plenamente, até porque na prática se funciona assim. Quando a empresa é constituída e sua primeira apuração é feita no regime do simples nacional, o programa da receita federal PGDAS, não tem a opção de colocar a simulação de faturamento dos 12 últimos meses para verificarmos a faixa em que a empresa se enquadra no primeiro mês de faturamento.
            Simplesmente ela pega o valor do faturamento da primeira competência e aplica a alíquota que se enquadra o mesmo.
            Do que adianta uma lei se ela não é aplicada na prática. Sendo assim todos os contribuintes cujo o seu primeiro faturamento foi pelo regime do simples nacional recolheram seus impostos erroneamente, pois o próprio sistema PGDAS não cumpri o que consta na lei 123 de 14/12/2006.

            Na minha opinião essa questão tem que ser anulada e vou entrar com recurso.

        • JUAN LIMA DE OLIVEIRA diz

          27/03/2017 em 09:42

          Bom dia,

          Não concordo com sua forma de analisar esta questão. Pois quando se refere a guia de simples nacional o valor da guia e calculado com base no faturamento mensal, e acredito que não podemos levar em consideração esse mesmo faturamento para os meses subsequentes, pois poderá haver ou não oscilação nas atividades operacionais da empresas, repercutindo de forma positiva ou negativa.

          Att,

          Responder
          • Renata Velten diz

            27/03/2017 em 13:12

            concordo! e pra mim a resposta correta é a B

          • Ana kissa diz

            28/03/2017 em 12:43

            Mais o próprio sistema do simples calculou os 4% acabei de fazer um teste ! E agora ???

          • Elaine diz

            29/03/2017 em 11:08

            Não creio que seja passível de anulação , sim o Sistema PGDAS faz o Calculo com base no 1º Faturamento considerando ele para medio de 12 meses e tira a Alíquota, o que pode ter ocorrido em sua situação cotidiana é que mesmo com esta presunção a faixa de tributação tornou se a primeira alíquota, Isso ocorreu comigo meses atras quanto estipulei ao cliente faixa inicial de 4% e na hora de gerar seu imposto obteve uma alíquota de 6,84%

        • Gustavo diz

          27/03/2017 em 09:48

          Se e assim mesmo todas as empresas do escritório que eu trabalho pagou impostos errado! Nunca tinha ouvido falar isso. O próprio programa do simples nacional se informar que a empresa abriu em janeiro e teve esse faturamento ira calcular 4%

          Responder
          • Deivid diz

            27/03/2017 em 12:35

            7.3. Em caso de início de atividade, como apurar a alíquota a ser aplicada no cálculo do valor devido pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional?
            Regras para determinação da alíquota:

            A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita;
            No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada);
            Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

            Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no item 3 até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no item 1.

            Notas:

            1. Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12) é um critério utilizado nos 12 primeiros meses de atividade da empresa, que corresponde a uma projeção de receita calculada a partir da receita real incorrida, cuja finalidade é o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas do Simples Nacional existente em cada Anexo. Assim, nos 12 primeiros meses de atividade, o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas é feito com base na Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12).

            2. Considera-se data de início de atividade a data de abertura constante do CNPJ.

            Exemplos:

            1. Empresa Optante no Primeiro Mês de Atividade:
            PA (período de apuração) = julho/2014
            Receita Bruta do PA = R$ 9.000,00
            RBT12 proporcionalizada = R$ 9.000,00 x 12 = R$ 108.000,00

            Tabela do Anexo III – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município

            Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep CPP ISS
            Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%

            Cálculo = Receita do PA 07/2014 x alíquota da faixa = R$ 9.000,00 x 6% = R$ 540,00

            2. Empresa Optante no Segundo Mês de Atividade:
            PA (período de apuração) = agosto/2014
            Receita Bruta do PA = R$ 10.000,00
            Receita Bruta do mês anterior:
            julho/2014 = R$ 9.000,00
            RBT12 proporcionalizada = R$ 9.000,00 x 12 = R$ 108.000,00

            Tabela do Anexo III – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município

            Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep CPP ISS
            Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%

            Cálculo = Receita do PA 08/2014 x alíquota da faixa = R$ 10.000,00 x 6% = R$ 600,00

            3. Empresa Optante no Terceiro Mês de Atividade:
            PA (período de apuração) = setembro/2014
            Receita Bruta do PA = R$ 6.000,00
            Receita Bruta dos meses anteriores:
            julho/2014 = R$ 9.000,00
            agosto/2014 = R$ 10.000,00
            MA (média aritmética) = (R$ 9.000,00 + R$ 10.000,00) / 2 = R$ 9.500,00
            RBT12 proporcionalizada (MA x 12) = R$ 9.500,00 x 12 = R$ 114.000,00

            Tabela do Anexo III – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município

            Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep CPP ISS
            Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%

            Cálculo = Receita do PA 09/2014 x alíquota da faixa = R$ 6.000,00 x 6% = R$ 360,00

            4. Empresa Optante no Quarto mês de Atividade (com RB zero em alguns PA):
            PA (período de apuração) = outubro/2014
            Receita Bruta do PA = R$ 50.000,00
            Receita Bruta dos meses anteriores:
            julho/2014 = R$ 0,00
            agosto/2014 = R$ 0,00
            setembro/2014 = R$ 60.000,00
            MA (média aritmética) = (R$ 0,00 + R$ 0,00 + R$ 60.000,00) / 3 = R$ 20.000,00
            RBT12 proporcionalizada (MA x 12) = R$ 20.000,00 x 12 = R$ 240.000,00

            Tabela do Anexo III – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município

            Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep CPP ISS
            Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%
            De 180.000,01 a 360.000,00 8,21% 0,00% 0,00% 1,42% 0,00% 4,00% 2,79%

            Cálculo = Receita do PA 10/2014 x alíquota da faixa = R$ 50.000,00 x 8,21% = R$ 4.105,00

          • Fernanda diz

            27/03/2017 em 14:20

            Isso é para atividades do anexo I.
            Comecei a fazer Simples Nacional no ano passado e o sistema está calculando automaticamente.

        • TALES diz

          27/03/2017 em 10:46

          Não entendi porque C, O valor da receita bruta do mês de Janeiro menos vendas canceladas e desocontos incondicionais, segue o que vc calculou

          100.000-10.000-5.000 = 85.000

          Mas, o enunciado da questão diz: .,,”Em Janeiro de 2017, havia obtido os seguintes registros relacionados a sua receita de vendas”

          e vem o quadro com os dados da receita, vendas canceladas e descontos incondicionais

          No titulo da tabela de Aliquotas do tributo tem: “Alíquotas e partilha do Simples Nacional, – Comércio
          – “Receita BRUTA (equivalente valor da receita de venda de mercadoria sem desconto, sem deduzir as vendas canceladas) – em 12 meses – Alíquotas
          e vem quadro com limites de RECEITA BRUTA ANUAL –

          A primeira linha tem Até 180.000 receita bruta anual Se dividir esse limite anual por 12 equivale a 15.000 RECEITA BRUTA MENSAL.

          No mês de Janeiro 2017, Ele fornece – 100.000 Rec. BRUTA:
          A empresa teve 100.000 mensal nao quer dizer que ela tera sempre 100.000 mensal ate fazer um ano. que daria 1.200.000 (Um milhão e duzentos mil), mas a receita é variável. Portanto o autor da questao nao informa que essa receita é constante pelo ano todo.

          Na pergunta da questão diz: “CONSIDERANDO-SE APENAS AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS, o valor dos tributos a serem recolhidos mediante a modalidade do Simples Nacional, referente ao mês de competência de JANEIRO 2017 (Não ano 2017), É DE:

          Reparem que ele pede na questão o valor do imposto referente apenas ao mês janeiro 2017.

          Resolução
          REC vendas (Rec. Bruta Janeiro 2017) – 100.000
          A receita informada é apenas de um mês. Não há qualquer informação na questao que a empresa teve mesmo valor de receita pelo ano todo. Logo, eu acho que devemos levar em consideração os limites presentes na Tabela

          O penúltimo limite é Até 180.000 de rec. bruta anual – 8.36% – Receita Mensal divide-se por 12 meses e encontra a rec. Bruta mensal – até 105.o00

          Então a receita bruta de JANEIRO 2017, que é o valor para o qual deve ser aplicado a Aliquota de imposto do simples nacional não é sobre receita liquida, mas sobre a bruta. A questão diz isso.

          Então fazendo-se os calculos 100.000 x 8,36% = 8.360
          Gabarito >>> Letra D

          Responder
          • Danilo Lima diz

            27/03/2017 em 21:50

            SIMPLES NACIONAL

            Considera-se receita bruta, para fins de aplicação do Simples Nacional, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

            Conforme Resolução CGSN 98/2012 considera-se a receita bruta total mensal auferida ou recebida nos mercados interno e externo.

            Veja maiores detalhamentos no tópico Receita Bruta das Vendas e Serviços no Guia Tributário online.

        • Sandra Souza diz

          27/03/2017 em 10:46

          Não deve ser multiplicado, Seria injusto colocar pra pagar uma alíquota de um faturamento que não existiu. A empresa foi constituída naquele mês.

          Responder
          • Luan Barros diz

            27/03/2017 em 14:50

            Pessoal, jamais deve ser multiplicado por 12. Se eu não tenho receita bruta acumulada nos últimos 12 meses eu parto na tabela de zero. Onde esta a logica de multiplicar por 12 meses? para fazer uma previsão dos últimos 12 meses anteriores? Nunca vi prever um fato já acontecido, previsão é de algum que poderá acontecer, neste caso não se enquadra nos últimos 12. E a principio se verem o texto da lei complementar 123/2006 poderão observar que o correto é utilizar a alíquota de 4% .

      • Thiago diz

        27/03/2017 em 00:37

        Marquei B, não entendi pq C?

        Responder
      • Aline diz

        27/03/2017 em 07:26

        Também acho que não tem logica a C.

        Responder
        • Felipe diz

          27/03/2017 em 09:49

          Aline, quando a empresa não tem os últimos 12 meses de faturamento, é feito um cálculo aritmético…….No 1° mês de atividade: multiplicar a receita do próprio mês por 12;
          – Do 2° mês aos 12 meses posteriores ao início de atividades: apurar a média aritmética em cada mês e multiplicar por 12: Receitas acumuladas x 12 / número de meses corridos = Receita Total

          – No 13° mês posterior: adotar a receita acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.

          Responder
          • Vanderson diz

            27/03/2017 em 14:13

            Então o próprio sistema do simples calcula o valor errado… Acabei de conferir aqui uma empresa que abrimos no mês de janeiro e o sistema usou a menor alíquota, se fosse fazer essa média de 12 mesas a alíquota seria outra, não concordo com letra C nunca.

        • Elaine diz

          29/03/2017 em 11:09

          o Sistema PGDAS faz o Calculo com base no 1º Faturamento considerando ele para medio de 12 meses para obtenção da faixa de receita e aplicação das aliquotas

          Responder
      • Thamyres diz

        27/03/2017 em 07:32

        também queria saber

        Responder
      • Rita Dias diz

        27/03/2017 em 07:36

        Tb não concordo com a 32 ser C. Como chegaram a esse cálculo? Qual alíquota foi usada?

        Responder
        • LUCIANA diz

          27/03/2017 em 09:24

          Porque a empresa acabou de ser aberta, como ela não tem faturamento dos últimos 12 meses, a regra para o cálculo é utilizar o faturamento do mês na tabela de faturamento dos últimos 12 meses para saber a alíquota inicial

          Responder
          • Fernanda diz

            27/03/2017 em 14:23

            A lei obriga isso para empresas da área do comércio.

        • Denise diz

          06/05/2017 em 16:58

          Pessoal saiu o gabarito oficial e não anularam nenhuma questão, estou totalmente decepcionada ??

          Responder
      • Juliana diz

        27/03/2017 em 07:37

        Eu também não acho a lógica!

        Responder
        • IZOLETE diz

          28/03/2017 em 22:38

          100.000-10.000-5.000=85.000×4%=3.400
          LETRA=A
          Se trata apenas de 100.000 então aliquota 4%

          Responder
      • Fabio Veronezi diz

        27/03/2017 em 07:57

        Vendas de mercadorias mensais: 100.000
        Vendas canceladas 10.000
        Venda bruta: 90.000 (MENSAL)

        Para ano, considera 12 meses, logo 90.000 x 12 = 1.080.000
        Na Tabela, 1080.000 corresponde a aliquota de 8,28%

        Logo 90.000 – 5000 de descontos 85.000
        85.000 x 8,28% = 7038,00

        Responder
        • vera diz

          27/03/2017 em 08:45

          a competencia n era janeiro de 2017

          Responder
        • Estefânia diz

          27/03/2017 em 10:03

          Você não faz projeção no simples nacional, se a empresa foi constituída em janeiro ela não tem receita bruta acumulada você tem que considerar a primeira alíquota da tabela, logo os tributos recolhidos seriam R$ 3400,00.

          Responder
          • Ana kissa diz

            28/03/2017 em 12:48

            Penso assim !

      • NALDO diz

        27/03/2017 em 08:21

        Você tem que fazer uma media dos 12 meses, ou seja a tabela é anual. Imagina que nos próximos 11 meses ele possa vender R$85.000,00. Multiplica R$85.000,00 vezes 12 meses que da o valor de R$1.020,00, com base nisso usara a tabela 8,28%. R$85.000,00 a 8,28% o valor vai dar R$7.038,00

        Responder
      • Everton Domingues diz

        27/03/2017 em 08:27

        Realmente, também marquei Letra B, mas agora que vi a explicação teríamos que multiplicar por 12 meses, mais um pega!

        Responder
        • Zenilton diz

          27/03/2017 em 16:39

          Boa noite a todos, no site da RFB em lugar algum so mundo vai ser com esse cálculo no primeiro mês de faturamento, tenho uma empresa constituída dia 4/03/17 e vou simular o faturamento do enunciado para embasar o recurso.

          Responder
      • Karol diz

        27/03/2017 em 12:04

        100.000-10.000-5.000=85.000
        85.000×12=1.020.000 (8,28%)
        85.000×8,28%= 7.038,00

        Responder
      • Alesandro diz

        27/03/2017 em 16:11

        http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

        A resposta esta aqui!! questão 7.3 também errei rsrs

        Responder
      • Caroline diz

        27/03/2017 em 16:24

        https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2015_2016.pdf

        Pag 79 e 80
        Tem um exemplo.

        Errei está :(

        Responder
      • Risoneide Kacerda diz

        27/03/2017 em 20:31

        A Lei do simples diz que Se a Empresa no primeiro mês tiver um faturamento alto, multiplica esse valor por 12 meses futuros e aí será a faixa pra cálculos do imposto. Risoneide Lacerda

        Responder
      • IZOLETE diz

        27/03/2017 em 22:42

        concordo com ela minha resposta é a A

        Responder
      • Luan Barros diz

        28/03/2017 em 10:19

        Pessoal, reitero minhas colocações anteiros, Após analisar o manual do PGDAS, programa que calcula o simples nacional, vi que minha interpretação da lei complementar 123/2006 estava equivocada. De acordo com o manual da PGDAS item 6.2 Regras de Proporcionalização diz que:

        Serão utilizados regras de proporcionalização no caso de inicio de atividade em menos de 12 meses, para efeito de comparação entre os valores de RBA, RBAA, RBT12 com os limites e sublimites de receita bruta, bem como para FS12 na determinação do coeficiente r.

        RBT12 – no primeiro mês de atividade será a receita bruta total do mês multiplicada por 12 e, para os meses subsequentes, será a média aritmética das receitas brutas totais mensais, a partir do mês de inicio de atividades até o PA anteriores, multiplicada por 12;

        Portanto a Resposta Correta é de fato a letra C. Não há o que se discutir em cancelamentos.Se ao calcular o simples o programa não usa esse parâmetro, é um erro que deve ser corrigido no programa, e não um motivo para cancelamento da questão.

        Responder
      • Nice Oliveira diz

        29/03/2017 em 00:38

        não entendo porque tanta polemica a questão só pede o valor dos tributos a serem recolhidos referente ao mês de competência janeiro de 2017, se a empresa e nova só tem um faturamento de 100,000 -10.000 da devolução = 90.000 – 5.000 dos descontos concedidos = 85.000 * 4% = 3,400 só isso letra A..

        Responder
      • Carlos f. diz

        30/03/2017 em 22:02

        Esse é uma das questões possíveis de anulação eu mesmo fiz i teste no site do simples nacional e daria a letra A R$3.400. O esquema agora é entrar com recurso para anular a questão quanto mais gente reclamar melhora será. ABS

        Responder
    • Stivie diz

      28/03/2017 em 23:39

      como q o site divulga o gabarito extra oficial um dia antes da prova, conforme a data postada… ?

      Responder
  2. alex diz

    26/03/2017 em 12:58

    Porque a questão 2 é a letra C?

    Responder
    • alex diz

      26/03/2017 em 12:58

      acredito que seja a B

      Responder
      • Geovane Santos diz

        26/03/2017 em 14:24

        Pega os 180 – 18 = 162 (valor depreciável)

        162/10 – 16,2 x 5 = 81

        Vcontábil = 180 – 81 = 99

        Portanto, o valor a ser baixado é o valor contábil.

        Responder
        • IZOLETE diz

          28/03/2017 em 22:51

          R=B
          A empresa vendeu o equipamento por 90.000 ok
          se fosse feito o cauculo seria 81.000 é menor que 90.000

          Responder
      • Rafael diz

        26/03/2017 em 14:29

        Amigo, tb acredito q seja a letra B! Eu marquei B!

        Responder
        • Claudiney dos santos lima diz

          26/03/2017 em 16:30

          Amigo eu também marquei a letra B

          Responder
          • Thamara diz

            26/03/2017 em 17:59

            Pf seria possível me explicar a questão 18?

          • Pricilla diz

            27/03/2017 em 09:24

            Também marquei B.

          • IZOLETE diz

            27/03/2017 em 22:48

            A EMPRESA VENDEU POR 90,00 ENTÃO: LETRA B

      • Bryan diz

        26/03/2017 em 14:29

        tbm assinalei b

        Responder
      • Filipe diz

        26/03/2017 em 14:29

        pq tu acha q é a B? eu marquei B

        Responder
        • Marcella diz

          26/03/2017 em 15:36

          Marquei c , 180.000 – 81.000 ( 16.200×5)

          Responder
        • Micaela diz

          26/03/2017 em 15:46

          Acredito que o valor da perda (R$ 9.000) também será baixado, assim resultando em R$ 99.000

          Responder
      • Karina diz

        26/03/2017 em 14:30

        Eu tbm marquei a B

        Responder
      • Guilherme diz

        26/03/2017 em 14:31

        Alex… o ativo teve depreciação de 81 mil nos 5 anos utilizados…. foi registrado por 180…e teve 81 de depreciação… estava contabilizado por 99 no momento da venda….

        Responder
      • Deny diz

        26/03/2017 em 15:07

        Eu marquei a “C”
        180.000,00-18.000,00(residual)=162.000,00(valor depreciável)
        162.000,00/10(vida útil)=16.200×5(período depreciado)=81.000,00
        180.000,00-81.000,00=99.000,00 (valor do bem)

        se ele vendeu por 90.000,00 azar o dele que perdeu 9.000,00, mas oque bem tava valendo e tava registrado era por 99.000,00

        Responder
        • Alysson diz

          26/03/2017 em 16:45

          O bem não teria completado 5 anos ainda.

          Responder
          • Hellen diz

            28/03/2017 em 09:51

            Analisando bem você tem razão. O bem não tem ainda 5 anos de uso …

      • Wagner diz

        26/03/2017 em 16:40

        Valor Contábil R$ 180.000 – R$ 81.000 de depreciação = R$ 99.000

        Responder
      • Flaviele diz

        27/03/2017 em 07:43

        Eu também marquei B, não tem muita lógica ser a C

        Responder
      • Gislaine de Souza Albuquerque diz

        27/03/2017 em 11:57

        Pessoal, leiam o material do Simples Nacional, e irão entender.

        Responder
    • Denner Gomes Rodrigues diz

      26/03/2017 em 14:59

      Questão 2 é alternativa C = 99.000,00.

      Valor Contábil = 180.000,00
      Vida Util = 10 Anos
      Valor Residual = 18.000,00
      Valor Depreciável = 162.000,00
      Depreciação Anual = 16.200,00
      Depreciação em 5 anos = 81.000,00

      Valor da Baixa depois de 5 anos = 180.000,00 – 81.000,00 = 99.000,00

      O Valor do lançamento da baixa do bem depois de 5 anos será de 99.000,00.

      Responder
    • Charlie diz

      26/03/2017 em 15:07

      É letra C pq são 5 anos de depreciação somado ao valor residual, este que também fica registrado no balanço!

      Responder
      • Charlie diz

        26/03/2017 em 15:13

        Corrigindo, você subtrai o valor total da depreciação acumulada do R$ 180.000,00

        Responder
    • Amilcar diz

      26/03/2017 em 15:13

      O valor contábil (valor do bem menos as depreciações) que deve ser baixado na data da venda

      Responder
    • Taisa Acioly diz

      26/03/2017 em 15:28

      Achei letra C.
      Reduzi o valor residual do valor registrado na aquisição (180.000-18.000= 162.000). Dividi pela vida útil estimada para achar a depreciação anual (162.000/ 10 anos = 16.200 a.a). Multipliquei a depreciação anual Por 5 anos, uma vez que a aquisição foi em jan/2012 e ele quer saber o valor da baixa em dez/2016 (16.200*5 = 81.000). Por fim, para achar o valor contábil em dez/ 2016, reduzi a depreciação em 5 anos do valor de aquisição. (180.000-81.000= 99.000)
      Não sei se fiz certo, mas achei a letra C dessa forma.

      Responder
    • Ana Paula diz

      26/03/2017 em 15:36

      Olá Alex
      Vou te passa conforme meu cálculo para resolver a questão espero que te ajude a entender o porque da alternativa b na questão 2

      180000,00 – 18000,00 (valor residual)

      162000,00 / 10 anos

      16.200,00 a depreciar por ano

      Multiplicados pelos 5 anos de 31.12.2012 a 31.12.2016

      81.000,00 de depreciação acumulada

      180.000,00 valor contábil
      – 81.000,00 depreciação acumulada

      Saldo 99.000,00

      Espero que de para entender

      Responder
      • Ana Paula diz

        26/03/2017 em 15:39

        Porque da Alternativa C na questão 2

        Escrevi errado na resposta acima

        Responder
    • hudson diz

      26/03/2017 em 15:40

      Resposta C
      R$180.000,00 – 18.000,00= R$162.000,00/10 anos = 16.200,00 X 5 (tempo de depreciação)= 810.000

      VL contabil = 180.000 – 81.000= 99000,00

      Responder
      • Adelson diz

        26/03/2017 em 15:59

        A contabilização não seria o valor da venda????? O valor de R$ 99.000,00 entraria na apuração de ganho do capital.

        Responder
        • Sarah diz

          26/03/2017 em 16:16

          A questão pede o “valor contábil a ser baixado”
          Valor contábil = valor que o ativo está registrado na contabilidade, líquido de depreciação acumulada.

          Responder
        • Adriana Giménez diz

          26/03/2017 em 16:23

          A questão perguntou “valor contábil a ser baixado desse equipamento”, não importa a contabilização da venda propriamente dita. Só importa aqui o valor contábil, que leva em conta tão somente a depreciação e o valor residual.

          Responder
    • Guimarães diz

      26/03/2017 em 15:42

      Valor contábil – Valor residual = valor depreciável
      180.000-18.000 = 162.000

      Parcela anual de depreciação = Valor depreciável/pela vida útil X 5 anos (2012 a 2016)
      165.000/10 X 5 + 81.000

      Valor a ser baixado por conta da venda: Valor contábil – depreciação acumulada
      180.000 – 81.000 = 99.000

      Responder
      • Vanessa L diz

        27/03/2017 em 06:37

        Segundo a NBC T 19 – ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS:
        19.1.2.1. Valor contábil é o montante pelo qual o ativo está registrado na contabilidade, líquido da respectiva depreciação acumulada e das provisões para perdas por redução ao valor recuperável.

        Portanto o valor da Perda deve sim ser considerado para a resposta da questão.
        E o gabarito dessa questão está correto!

        Responder
    • Rodrigo prudente diz

      26/03/2017 em 20:49

      Preço 180.000 – 18.000 residual = 162.000
      162 /10= 16.200 * 5 = 81.000
      180-81=99.000

      Responder
    • Jhwrlly diz

      27/03/2017 em 08:22

      Eu marquei a letra B, eu acredito que a letra B.

      Responder
  3. Juscelino Gomes Divino Junior diz

    26/03/2017 em 13:27

    Como vai funcionar a rotina de atualização, digo tem um tempo médio para informando as respostas?

    Responder
  4. RAIMUNDA NONATA MOREIRA diz

    26/03/2017 em 13:52

    A questão 10.
    Custo ou valor realizável dos dos o menor

    titpo – custo – valor realizável
    1 10.000 (16.000 – 4.000) = 12.000
    2 22.000 (20.000 – 5.000) = 15.000
    3. 16.000 (24.000 – 6.000) = 18.000

    O que vai para balanço
    10.000
    15.000
    16.000

    total 41.000

    gabarito a)

    Responder
    • Edilson diz

      26/03/2017 em 19:31

      Teria como me explicar como vc achou os 1000 e 16000

      Responder
      • JANAYNA LOPES DA SILVA diz

        27/03/2017 em 11:20

        Os 10.000 e 16.000; são do estoque mensurado a custo de aquisição. Porque são menores do que o valor realizável líquido.

        Responder
    • Ewerton diz

      26/03/2017 em 21:28

      Eu entendi, que não houve movimentação na conta, e o saldo ficaria em 48.00o..

      Responder
      • heder diz

        27/03/2017 em 10:28

        Tbm entendi 48.000, pois Preço de venda (estimado) e despesas (necessarias para concretizar) a venda – torna a questao mal formulada, viram que nao foram concretizado, é so uma estimativa.

        Responder
        • Elza diz

          27/03/2017 em 13:25

          tbm tive o mesmo entendimento , o estoque continua permaneceu conforme enunciado em 31.12.2016. se não houve vendas nem ajustes , estoque permanece o mesmo.

          Responder
      • Everton Domingues diz

        27/03/2017 em 10:30

        Pois é, também não entendi, a questão pede valor de da conta ESTOQUE e não do grupo patrimonial, pois não vou considerar esses valores de despesas dentro da minha conta de estoque, não sei se alguém entendeu meu raciocínio e nem sei se estou certo, foi somente o que entendi mesmo.

        Responder
      • Hellen diz

        28/03/2017 em 10:01

        Idem …

        Responder
    • Renata Lima diz

      27/03/2017 em 09:47

      Fiz esse raciocínio, porém, somei os resultados: 12.000, 15.000 e 18.000 = 45.000.

      Responder
    • Hellen diz

      28/03/2017 em 13:36

      Estranho … Estoque mensurado – Preço de Venda – DESPESA para se concretizar a venda …
      Não vi logica no seu raciocínio

      Responder
    • IZOLETE diz

      28/03/2017 em 22:57

      C=D
      PORQUE: a questão pede simplesmente o valor do “estoque”

      Responder
  5. Priscilla diz

    26/03/2017 em 14:21

    Na questão 34: Meu cálculo para valor presente das opções me levou ao menor valor de VP no fornecedor 2. Poderiam informar o cálculo ou revisão a questão?

    Responder
    • Priscilla diz

      26/03/2017 em 14:23

      Revisar *

      Responder
      • Taisa diz

        26/03/2017 em 15:01

        Também achei a letra B.

        Responder
      • Jennifer Agg diz

        26/03/2017 em 15:21

        No meu também deu fornecedor 2!

        Responder
        • Alessandra diz

          28/03/2017 em 10:20

          Também cheguei na resposta de fornecedor 2.

          Responder
        • IZOLETE diz

          28/03/2017 em 23:08

          F1=81.202,00
          F2=P1=40.601-1%=40.191
          P2=40,601-1%-1%=39.789 TOTAL=81188
          F3=81500-1%-1%=79878
          PORTANTO: B

          Responder
    • Guilherme diz

      26/03/2017 em 14:57

      Também cheguei no fornec 2…. =/

      Responder
    • Sarah diz

      26/03/2017 em 15:21

      Oi
      Esses foram os números que eu cheguei ;)
      Fornecedor 1 – 81.202,00
      Fornecedor 2 – 80.000,01
      Fornecedor 3 – 79.894,13

      Responder
      • Almir Almeida diz

        26/03/2017 em 17:24

        Também cheguei nesse resultado.

        Responder
      • Edileide diz

        27/03/2017 em 08:33

        Alguém me explica porque o VP do Fornecedor 2 é 80.000,01?
        A fórmula não é essa PV = FV/(1 + i)n?

        Responder
    • Roberta diz

      26/03/2017 em 15:27

      O valor presente do fornecedor 2 é 80.000,00. Tem q calcular o valor presente de cada parcela separadamente. O VP do fornecedor 3 é 79.894,13.

      Responder
    • Marcella diz

      26/03/2017 em 15:38

      O meu tb

      Responder
    • Adelson diz

      26/03/2017 em 15:42

      A minha resposta tb foi essa

      Responder
    • VIVIANE diz

      27/03/2017 em 07:23

      Meu calculo também chegou no fornecedor 2, menos VP

      Responder
    • Renata Lima diz

      27/03/2017 em 15:03

      A questão 34: fiz na HP12C

      Fornecedor 02
      40.601,00 PMT (Valor da parcela)
      1 i (taxa)
      2 n (qtde parcelas)
      PV
      80.000,00

      Fornecedor 03
      81.500,00 CHS FV (valor futuro)
      2 n (Prazo)
      1 i
      PV
      79.894,13

      Por ser o menor valor considera-se a mais vantajosa.

      Responder
  6. debora diz

    26/03/2017 em 14:23

    obrigada pessoal… ansiosa

    Responder
  7. Filipe diz

    26/03/2017 em 14:27

    no aguardo ansioso…

    Responder
  8. Carlos diz

    26/03/2017 em 14:49

    Esse Gabarito acima já tá valendo?

    Responder
  9. Raísa Bacelar diz

    26/03/2017 em 14:59

    Passeeeeeeeeeei

    Responder
  10. Ana Flávia diz

    26/03/2017 em 15:04

    Na segunda questão também marquei a B

    Responder
  11. Roberta diz

    26/03/2017 em 15:11

    A 2 é B pq a depreciação anual é 16.200,multiplicados por 5 anos q faltam depreciar,dá 81.000, mais 18.000 do valor residual, dá 99.000.

    Responder
    • Fulgino Henrique diz

      26/03/2017 em 16:55

      valor residual é descontado do valor contábil antes de fazer a divisão do valor depreciável
      valor contábil: 180.000
      (-) valor residual: (18.000)
      = valor depreciável: 162.000

      162.000/10 anos
      = depreciação anual: R$16.200

      mas aí que tá, se for considerar os 5 anos (de 02/01/2012 a 02/01/2016) ficaria:
      16200*5 = 81000

      e o valor contábil 18000 – 81000 = 99000

      MAS A QUESTÃO DA A DATA DE VENDA “31/12/2016”
      DEVERIA SER DEPRECIADO DE 02/01/2016 A 31/12/2016?????
      ACHO QUE CABE RECURSO

      Responder
      • Hellen diz

        28/03/2017 em 10:04

        Cabe …

        Responder
  12. Naiara diz

    26/03/2017 em 15:15

    Eu marquei letra c na 3

    Responder
    • Carolina diz

      26/03/2017 em 16:40

      Eu tambem pois ele pede a receita

      Responder
      • Amanda diz

        26/03/2017 em 16:57

        Eu também..

        Responder
        • Rosely diz

          26/03/2017 em 17:13

          Tbm

          Responder
        • Maristela diz

          26/03/2017 em 20:23

          Eu tambem

          Responder
      • Viviane diz

        27/03/2017 em 10:03

        Eu também marquei a C

        Responder
      • Charles Willian diz

        27/03/2017 em 14:32

        De acordo com a nova Legislação Contábil, a receita somente se concretiza ao término da operação comercial (neste caso, no momento da entrega das unidades). Ou seja, se em janeiro de 2017 foram entregues somente 20 unidades, a entidade deverá registrar receita somente destas 20 unidades. Desconsiderando o fato de ter recebido o pagamento antecipado. O que vale aqui é a entrega da mercadoria. Na questão foram entregues 20 unidades em janeiro, logo: 20 unidades x R$500,00 (valor unitario da mercadoria (50000/100) = R$10.000,00 – letra B

        Responder
    • Cláudio diz

      26/03/2017 em 17:31

      Eu tb

      Responder
  13. reinaldo diz

    26/03/2017 em 15:24

    o meu também deu fornecedor 2 na questão 34

    Responder
  14. Raquel diz

    26/03/2017 em 15:31

    Ótimo! Já estou acompanhando :)

    Responder
  15. Adelson diz

    26/03/2017 em 15:33

    Poderiam revisar as respostas das questões 2 e 34?
    A terceira questão, pelo regime de competência, não deveria considerar os R$ 25.000,00 referente ao recebimento no mês jan/17? Já que pede o valor da RECEITA…

    Responder
    • Ana Paula diz

      26/03/2017 em 15:44

      Olá Adelson
      Pelo que interpretei na questão 3, considera – se os 25.000,00 porém 10.000,00 como receita “efetiva” referente às 20 unidades entregues e os outros 15.000,00 seria como antecipação de clientes pois o produto Ainda não foi entregue, no caso você teria uma obrigação com o cliente até efetivar a entrega referente a este valor, sendo assim não pode Ainda considerar como sua receita efetiva.

      Espero ter ajudado

      Responder
      • Renata Velten diz

        27/03/2017 em 13:23

        eu também não concordo com está resposta da questão 3, por que ele está pedindo a Receita em Janeiro 2017 e a Receita recebida neste período foi 25.000,00.
        Ele não deixa claro momento nenhum sobre o valor sobre as unidades entregues.

        Não concordo. muito doido isso.

        Responder
    • Cristina diz

      26/03/2017 em 15:53

      Pensei a mesma coisa.

      Responder
    • Ianca Lima diz

      26/03/2017 em 15:58

      Acredito que justamente por ser regime de competência é que a Receita será contabilizada no momento de celebração do contrato. Se fosse de acordo com os recebimentos estaríamos falando em regime de caixa.

      Responder
      • Tacia diz

        26/03/2017 em 17:40

        É tem que ver essa questão.. pelo regime de competência reconhece o valor quando firmado contrato .. regime de caixa é pelo recebimento..

        Responder
      • Marceli diz

        26/03/2017 em 23:39

        Também marquei 25.ooo pois o regime de competência diz que deve-se registar pelo ato de recebimento.

        Responder
        • Renata Velten diz

          27/03/2017 em 13:25

          concordo.

          Responder
    • Gustavo diz

      26/03/2017 em 15:59

      Tu tens que considerar a quantidade entregue, faturados, 500×20 = 10.000, questão 2

      Responder
    • Paulo diz

      26/03/2017 em 16:19

      Receita só é considerada em cima do que é entregue… Então 20 unidades a 500 cada igual a 10000

      Responder
    • Sarah diz

      26/03/2017 em 16:29

      Essas foram as minhas resoluções:
      2) Valor depreciável: 180.000,00 – 18.000,00 = 162.000,00
      Depreciação anual: 162.000/10 = 16.200,00
      Depreciação acumulada em 31.12.16 = 16.200*5 = 81.000,00
      Valor contábil a ser baixado = 180.000,00 – 81.000,00 = 99.000,00

      3) “Por ocasião das entregas, todas as condições estabelecidas na NBC TG 30 – RECEITA, necessárias para o reconhecimento da Receita, são satisfeitas”
      Janeiro: Entrega 20 unidades
      20/100 = 0,2 * 50.000 = 10.000

      34)
      Fornecedor 1 – 81.202,00
      Fornecedor 2 – 80.000,01 (40.199,01+39.801,00)
      1ª Parcela: 40.601,00 = PV (1 – 0,1)¹
      PV = 40.199,01
      2ª Parcela: 40.601,00 = PV (1 – 0,1)²
      PV = 39.801,00
      Fornecedor 3 – 79.894,13
      81.500,00 = PV (1 – 0,1)²

      Responder
    • Carolina diz

      26/03/2017 em 16:34

      Concordo. A resposta fa questão 3 e a letra C

      Responder
    • Denner Gomes Rodrigues diz

      26/03/2017 em 16:42

      Nessa também concordo com você (Questão 3). Em minha opinião a questão 3 a resposta correta é a C. Porem as questões 2 e 34 estão corretas.

      2 = C 99.000,00
      34 = B O melhor é o Fornecedor 3

      Responder
    • LOURENÇO diz

      26/03/2017 em 16:55

      Essa questão eu também errei, mas vi que é realmente 10.000,00 visto que entregou 20 unidades,
      50.000,00/100= 500,00
      500*20= 10.000,00

      Bom, acho que é isso.

      Responder
    • Camila Alves Cardoso diz

      26/03/2017 em 18:01

      Poderiam revisar as respostas das questões 3 e 44.

      Responder
    • Ewerton diz

      26/03/2017 em 21:34

      Dei mole.. Pensei nos 10.000, mas marquei 50.000 pensando na assinatura do contrato… isso que me ferrou…

      Responder
  16. Silva diz

    26/03/2017 em 15:37

    até o momento 23

    Responder
  17. Carol diz

    26/03/2017 em 16:28

    Porque a 30 não é a B?? Pediu variação por produto..

    Responder
    • Vera ines diz

      26/03/2017 em 21:20

      Tb concordo a resposta da 30 é a B; porque pede a variação do produto

      Responder
    • Ruti A Simsen diz

      27/03/2017 em 07:30

      Fiquei com uma pulga atrás da orelha…digo, a questão 30 se não me engano dizia variação por produto em relação ao mix.

      E também falava em período, ou seja, a resposta certa não seria a letra C, que é no denominador o mix – variação por produto em relação aos produtos…?

      Responder
    • Danilo diz

      28/03/2017 em 11:21

      A pergunta 30 esta correta, ele pede variação do mix de produtos ENTRE PERIODOS, portanto não tem como voce usar uma formula que não tenha nenhum dado relacionado ao periodo anterior.

      Responder
  18. KAROLINE diz

    26/03/2017 em 16:30

    Boa tarde! Poderiam revisar a resposta da questão 18? Vcs deram gabarito B e o contador a qualquer custo deu gabarito D.

    Responder
    • Poliana diz

      26/03/2017 em 17:34

      eu fiz a Letra D 320.000+120.000+40.000×60%= 288.000
      mas fiquei na duvida se Reservas de Lucro entra ou nao.

      Responder
      • Marceli diz

        27/03/2017 em 12:31

        Gente uma dúvida, na questão 18, ele diz que todo lucro foi destinado para reservas de lucro, então não posso somar os 40.000 aos 120.000 da reserva, pois, já esta incluso… Esse foi meu pensamento. O que acham?

        Responder
        • Marceli diz

          27/03/2017 em 13:50

          também tenho o mesmo pensamento.

          Responder
  19. Marina diz

    26/03/2017 em 16:30

    Mudou o gabarito da 31?

    Responder
  20. Priscila Vieira diz

    26/03/2017 em 16:32

    Resposta 34 pede o valor da receita, não seria 25.000?

    Responder
  21. Carolina diz

    26/03/2017 em 16:33

    A questão 3 a resposta correta e a letra C. Senhores corretores poderiam verificar? A resposta correta e C

    Responder
  22. Luana Oliveira diz

    26/03/2017 em 16:34

    Porque a questão 32 é a letra C?! Estava certa de que era a letra A

    Responder
    • Joana diz

      26/03/2017 em 17:05

      Também não vejo cabimento de ser a letra C, visto que a empresa foi constituída em Janeiro de 2017, e a questão pede apenas o valor dos tributos de janeiro de 2017. A meu ver não se paga imposto com base no que se ainda vai faturar. E a reposta pra ser C, e necessário multiplicar o valor da receita da competência de janeiro por 12 (que é a quantidade de meses correspondente a um ano), e a partir do resultado obtido, aplicar alíquota correspondente a tabela de valores dá Lei 123/2006.

      Responder
      • ALINE diz

        26/03/2017 em 22:31

        Porque qndo vc constitui uma empresa .. vc tem que fazer uma provisao de faturamento usando o 1° mes como base para a media.

        Responder
    • Poliana diz

      26/03/2017 em 18:05

      tambem fiz a letra A, porque que é a letra C? nao precisa deduzir as vendas canceladas e os descontos incorridos?

      Responder
    • ANDRELISA XAVIER diz

      26/03/2017 em 19:34

      Olá, Eu tbm havia marcado A.
      Mas ao procurar no material da faculdade encontrei a resposta C. Da seguinte forma.
      Receita Bruta x 12: base de cálculo para encontrar a aliquota.
      85.000,00 x 12: 1020.000,00
      Aplica-se a aliquota de 8,36%
      85.000,00 x 8,36% = 7.038,00

      Responder
      • Jonathan Cardoso diz

        26/03/2017 em 22:27

        Creio que caiba recurso nessa questão, ficou bem ambígua quanto a este fato

        Responder
      • Carolina diz

        26/03/2017 em 22:30

        Sim. Concordo. Mais o enunciado da questão nao pediu isso. Pediu referente a janeiro. Era como se a empresa e janeiro e os meses para tras com faturamento 0,00

        Responder
        • Pricilla diz

          27/03/2017 em 08:50

          Concordo.. Também marquei A.. Pois pede referente a janeiro.

          Responder
      • Rita Dias diz

        27/03/2017 em 07:42

        Dessa forma vc estaria PRESUMINDO o faturamento bruto dos próximos meses, e o sistema do SN, não calcula dessa forma. Então, para cálculo de Janeiro/2017 é letra A.

        Responder
        • Rrgina Ferreira diz

          27/03/2017 em 09:25

          verdade,eu fiz uma simulaçao em uma empresa que começou a atividade em 11/2016 e nao teve faturamento ainda entrei no PGDAS simulei um faturamento de 85.000 e deu uma valor de 3.400, no manual diz para multiplicar a receita para achar a aliquota

          Regras para determinação da alíquota:

          A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita;
          No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada);
          Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

          porque no sistema da diferente

          Responder
    • Luciano diz

      27/03/2017 em 00:12

      Tbm .
      Queria uma explicação como chagaram a resposta dita.

      Marquei A

      Responder
  23. Priscila Vieira diz

    26/03/2017 em 16:34

    Consertando, pergunta 3, não seria 25.000?

    Responder
  24. Andre B diz

    26/03/2017 em 16:37

    Valeu pessoal pelo gabarito!!!
    Muito rápidos.

    Responder
  25. Carolina diz

    26/03/2017 em 16:38

    Poderiam rever a questão 32?

    Responder
  26. Junior diz

    26/03/2017 em 16:40

    Alquem poderia exlicar a questão 32 o pq da letra C, e não a letra A

    Responder
    • cicero diz

      26/03/2017 em 19:06

      concordo certeza que tem quer rever está questão de número 32 pois ela pede por competência de janeiro e não para o ano todo

      Responder
    • ANDRELISA XAVIER diz

      26/03/2017 em 19:35

      Olá, Eu tbm havia marcado A.
      Mas ao procurar no material da faculdade encontrei a resposta C. Da seguinte forma.
      Receita Bruta x 12: base de cálculo para encontrar a aliquota.
      85.000,00 x 12: 1020.000,00
      Aplica-se a aliquota de 8,36%
      85.000,00 x 8,36% = 7.038,00

      Responder
      • Ewerton diz

        26/03/2017 em 21:36

        Mas eles pediram no mês de janeiro, não no ano inteiro…

        Responder
        • Vanessa L diz

          27/03/2017 em 06:43

          Entretanto para que seja calculado o valor do simples nos primeiros meses de funcionamento da empresa, deve-se considerar a receita bruta projetada!

          Como era o 1º mês de faturmanto da empresa, o correto é projetar a receita por 12 meses.

          Responder
          • Daniel diz

            27/03/2017 em 09:29

            e se a empresa encerrar as atividades em janeiro? né

      • João diz

        27/03/2017 em 07:41

        De 1.080.00,00 a 1.260.000,00 Alíquota 8,28% seria o correto e não 8,36%.

        Responder
  27. Adelson diz

    26/03/2017 em 16:40

    Questão 23, letra A??????????

    Responder
    • Adelson diz

      26/03/2017 em 16:41

      Esqueceu de somar R$ 1,20 referente aos 4% da taxa do cartão

      Responder
      • Jamile diz

        26/03/2017 em 20:36

        A 24 Também considerei os 1,20 letra B.

        Responder
        • Henrique Silveira diz

          28/03/2017 em 09:14

          é despesa com vendas e não custo!

          Responder
  28. Wagner diz

    26/03/2017 em 16:42

    Revisar questão 30, acredito que seja letra B.. a variação pedida eh entre diferentes períodos do mesmo produto e nao a proporção de venda de um produto em relação aos outros no mesmo período

    Responder
    • Adelson diz

      26/03/2017 em 17:05

      Concordo Wagner

      Responder
    • RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA diz

      26/03/2017 em 18:39

      Concordo tbm. A 18 não seria D? Visto que a equivalência patrimonial é feita sobre as variações do PL da investida?

      Responder
      • Andressa diz

        27/03/2017 em 06:44

        Também achei estranho esta questão, me recordo que no enunciado falava algo de na reserva de lucro conter lucros e prejuízos de períodos passados, ou seja já havia sido realizado a equivalência sobre o lucro existente na conta reserva de lucros. Esta confesso que achei estranha, induziu ao erro.

        Responder
  29. João diz

    26/03/2017 em 16:42

    A 34 a resposta correta é a b. A proposta do fornecedor 3 equivale a 79.834,13. A do 2 80.000,01.

    Responder
  30. Junior diz

    26/03/2017 em 16:43

    A questão 14 esta meio confusa. como se chegou a letra B.

    Responder
    • Diego Maxwel diz

      26/03/2017 em 17:31

      Junior, na questão 14 o cálculo é feito da seguinte maneira:

      20% da Empresa (é considerado uma despesa) = R$ 20.000,00 * 20% = R$ 4.000,00
      Os 8% é a parte dos empregados (não é uma despesa da empresa) = R$ 20.000,00 * 8% = R$ 1.600,00

      Somando os valores = R$ 4.000,00 + R$ 1.600,00 = R$ 5.600,00 (que é o total de INSS que a empresa vai recolher)

      Contabilmente:
      I) Contabilização do INSS Empresa:
      D – INSS Folha de Pagamento – Despesa
      C – INSS a Recolher – Passivo Circulante – R$ 4.000,00

      II) Contabilização do INSS Funcionários:
      D – Salários e Ordenados a Pagar – Passivo Circulante
      C – INSS a Recolher – Passivo Circulante – R$ 1.600,00

      Responder
    • Naiara diz

      26/03/2017 em 18:02

      Também queria saber, marquei letra c

      Responder
      • Hellen diz

        28/03/2017 em 10:46

        Idem … :(

        Responder
  31. Jennifer Agg diz

    26/03/2017 em 16:44

    Acho qur a 32 deveria ser revisada. O correto seria A e não C

    Responder
    • ANDRELISA XAVIER diz

      26/03/2017 em 19:39

      Receita Bruta x 12: base de cálculo para encontrar a aliquota.
      85.000,00 x 12: 1020.000,00
      Aplica-se a aliquota de 8,36%
      85.000,00 x 8,36% = 7.038,00

      Responder
      • Jonathan Cardoso diz

        26/03/2017 em 22:29

        Em momento algum é pedido para calcular o valor que irá ser pago no ano, apenas no mês em questão. Cabe recurso.

        Responder
      • Carolina diz

        26/03/2017 em 22:43

        Calculo ano anterior 0,00. Ou seja, nao podemos considerar o valor do ano atual no ano anterior.
        Ano atual 100000 – (10000) – (5000) = 85000 x 4% = 3400

        Responder
      • Kelvin Castilho diz

        26/03/2017 em 22:47

        Tem certeza absoluta ?

        Responder
      • Cristian Zimmer da Silva diz

        27/03/2017 em 15:15

        Alguém tem o enunciado dessa questão do simples nacional?
        eu marquei 3.400,00 também
        se alguem tiver o enunciado facilita

        Responder
  32. Beatriz diz

    26/03/2017 em 16:45

    Gente por que a questão 20 é d? Eu marquei c,e antes no gabarito estava c.E marquei questão 2 eu marquei letra b também. Esta certo ou errado?

    Responder
    • Diego Maxwel diz

      26/03/2017 em 17:38

      Porque ele quer a contabilização que deverá ser feita na construtora, e não na indústria.
      Como o INSS será retido pela indústria, a construtora pode abater o valor do INSS retido na Nota Fiscal na SEFIP (As obrigatoriedades legais e fiscais deste tema estão previstas no Decreto no. 3.048/99, art. 219)

      Então fica da seguinte maneira:

      – Na contratante:
      D – Despesas com serviços prestados (resultado) – R$ 42.000,00
      C – INSS a Recolher (Passivo Circulante) – R$ 4.620,00
      C – Fornecedores (Passivo Circulante) – R$ 37.380,00

      – Na contratada:
      D – Duplicatas a Receber (Ativo Circulante) – R$ 37.380,00
      D – INSS a Recuperar (Ativo Circulante) – R$ 4.620,00
      C – Receita de Serviços (Resultado) – R$ 42.000,00

      Responder
      • Ewerton diz

        26/03/2017 em 21:38

        perfeito! Isso mesmo!

        Responder
      • Estefânia diz

        27/03/2017 em 09:28

        Porque INSS a recuperar? E porque a receita total vai ser os 42000,00 se a empresa reteve 4620,00.

        Responder
  33. Junior diz

    26/03/2017 em 16:45

    A questão 3 e a 10, também me levaram ao erro.

    Responder
  34. Fulgino Henrique diz

    26/03/2017 em 16:48

    A questão 02 cabe recurso?
    o tempo de depreciação não seria de 02/01/2012 a “31/12/2016″****?
    de 02/01/2012 a 02/01/2016 são 5 anos
    mas e o restante de tempo até dia 31/12/2016????

    Responder
    • Adelson diz

      26/03/2017 em 16:51

      02/01/12 à 02/01/16 são 04 anos + praticamente 01 ano até dia 31/12/16.

      Responder
      • vera diz

        26/03/2017 em 17:00

        em messes serao 55

        Responder
  35. Débora diz

    26/03/2017 em 16:49

    Gente por esse gabarito eu acertei 30 questões.. posso acreditar que passei?

    Responder
    • LOURENÇO diz

      26/03/2017 em 16:58

      deve! kkk Parabéns

      Responder
      • Débora diz

        26/03/2017 em 17:08

        Obrigada. Primeira vez que faço a prova e como não Consegui estudar direito, não estou acreditando.. kkk

        Responder
        • Ewerton diz

          26/03/2017 em 21:40

          Tirei 28… Estou com medo de mudarem muitas respostas no gabarito oficial.

          Responder
  36. Magda diz

    26/03/2017 em 16:54

    A questão 3 não seria letra C?

    Responder
  37. Carolina diz

    26/03/2017 em 17:05

    Alguém me explica a 32?

    Responder
    • CLAYTON DE OLIVEIRA LEITE diz

      26/03/2017 em 18:31

      Também n entendi????

      Responder
      • Luciano diz

        27/03/2017 em 00:23

        Realmente,
        Não foi dito que a receita de janeiro serveria de exemplo pros meses seguintes.

        Responder
    • ANDRELISA XAVIER diz

      26/03/2017 em 19:37

      Da seguinte forma.
      Receita Bruta x 12= base de cálculo para encontrar a aliquota.
      85.000,00 x 12: 1020.000,00
      Aplica-se a aliquota de 8,36%
      85.000,00 x 8,36% = 7.038,00

      Responder
      • Carolina diz

        27/03/2017 em 08:55

        Então a empresa abre em janeiro e ja paga imposto nessa faixa altíssima? Creio que cabe recurso e pedido de anulaçao. Na lei complementar 123 diz isso mais no enunciado da questão eles nao deixaram isso claro.

        Responder
      • Regina Ferreira diz

        27/03/2017 em 09:33

        entao no manual fala assim,mas no sistema do simples da 3.400 eu fiz uma simulaçao com uma empresa que esta sem movimento para saber se ia multiplicar a receita para efeito de aliquota,nao multiplica

        Responder
        • Alisson diz

          27/03/2017 em 12:22

          precisamos de um recurso nessa questão. Também fiz uma simulação e o valor da 3.400.

          Responder
          • zoraide diz

            27/03/2017 em 20:04

            Eu também fiz uma simulação e o valor é 3.400

          • Ana kissa diz

            28/03/2017 em 12:56

            Eu também vamos tentar uma anulação ? Recurso ???

  38. Ariane diz

    26/03/2017 em 17:08

    A questão 2 cabe recurso não são 5 anos completos….o que acham?

    Responder
  39. Jesus diz

    26/03/2017 em 17:14

    Por esse gabarito consegui acertar 30. Devo considerar que consegui ou não devo criar expectativas?

    Responder
  40. ana diz

    26/03/2017 em 17:14

    contei 25 certinho..mas na minha opniao a 32 é a letra A…nao tem como dar o valor da letra c

    Responder
  41. Mayra diz

    26/03/2017 em 17:31

    Alguém me explica a 32? Como que deu esse resultado

    Responder
  42. Joana diz

    26/03/2017 em 17:36

    Boa noite!

    Gostaria que revisasse a questão 32, pois segundo a Lei 123/2006 em seu artigo 18, estabelece que,

    § 1o A. A alíquota efetiva é o resultado de:

    I – RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração.

    Grata

    Responder
    • DANIEL diz

      27/03/2017 em 08:14

      2 – c – CONFORME ABAIXO:

      SITE DO SIMPLES: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Perguntas/Perguntas.aspx
      7.3. Em caso de início de atividade, como apurar a alíquota a ser aplicada no cálculo do valor devido pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional?
      Regras para determinação da alíquota:

      A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita;
      No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada);
      Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

      Responder
  43. Re diz

    26/03/2017 em 17:41

    Boa tarde, galera a 32 não seria letra A, pois não tinha receita acumildaa

    Responder
  44. JÉSSICA diz

    26/03/2017 em 17:51

    Tem chances de ter alguma questão anulada?

    Responder
  45. Filipe diz

    26/03/2017 em 17:55

    A questão 30,nao tem como ser letra B, pedebo resultado na medida de porcentagem….

    E como que a resposta da 32 é C?

    Responder
    • Filipe diz

      26/03/2017 em 18:05

      Pede o*

      Responder
    • Aline Priscila diz

      27/03/2017 em 07:45

      Concordo! A resposta da 30 não pode ser B!!!
      Considerei a letra A.
      Inclusive, a prova do semestre passado tinha uma questão parecida!

      Responder
  46. Jaruska diz

    26/03/2017 em 17:56

    Fiz 26 acertos com esse gabarito extra oficial, mas estou bem nervosa, será que posso comemorar?

    E quando será disponibilizado o gabarito oficial do CFC?

    Responder
  47. gisele diz

    26/03/2017 em 18:05

    Alguem pode me explica a n. 32

    Responder
  48. Bryan diz

    26/03/2017 em 18:15

    Aprovado (e com folgas) segundo o gabarito

    Responder
  49. Julio diz

    26/03/2017 em 18:17

    Pessoal, boa noite!

    Segue minha questões divergentes. Caso seja diferente entrarei com recurso.
    18D
    32A
    34A

    abs e Sucesso a todos!
    Júlio

    Responder
    • Ewerton diz

      26/03/2017 em 22:50

      Concordo com as 3!

      Responder
    • Luciano diz

      27/03/2017 em 00:27

      Estou com vc !!
      Tô na mesma.
      Fiz 24 pontos.

      Responder
      • Cristian Zimmer da Silva diz

        27/03/2017 em 15:31

        estou com 24 acertos também, qualquer coisa se puder me comunique
        cristianzimmersilva@hotmail.com

        Responder
        • Ana kissa diz

          28/03/2017 em 13:02

          Também estou com 24 acertou sonhando nessa 32 ser A , se puderem me ajudar no recurso brasilcontabdf2@gmail.com

          Responder
    • Verônica Machado diz

      27/03/2017 em 07:26

      bom dia entre em contato comigo estou junto com vc!
      veronica_sarmento1@hotmail.com

      Responder
    • dina diz

      27/03/2017 em 10:26

      concordo com as três!

      Responder
    • zoraide diz

      27/03/2017 em 20:11

      Eu também quero entra com recurso nessas 3 questões como faço? A questão 32 fiz simulado no site da receita e a resposta é a letra A.
      preciso de ajudar para pedir recursos por favor entra em contato.
      zora.bel@hotmail.com

      Responder
    • Ana kissa diz

      28/03/2017 em 12:59

      Julio se vc entrar com recurso na 32 me orienta como fazer pode ser ???

      Responder
    • regiane ajala diz

      28/03/2017 em 13:41

      a 34 fiz na hp , bateu certinho letra b

      Responder
    • JANAYNA LOPES DA SILVA diz

      29/03/2017 em 16:10

      Você entrará com recurso na questão 32? Se for me oriente como fazer este recurso. Por favor. meu e-mail janayna.lopes@outlook.com

      Responder
  50. Hudson diz

    26/03/2017 em 18:19

    A 30 o enunciado pede em negrito que seja em % , logo VVP = QCPC / QVTPPC x 100!

    Responder
    • Ewerton diz

      26/03/2017 em 21:18

      Hudson,

      O “-100” seria o item da formula, que muda o resultado para porcentagem … Está certo o gabarito.

      Responder
  51. RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA diz

    26/03/2017 em 18:21

    A 18, equivalência patrimonial não é feita com base nas variações do PL da investida?

    Responder
  52. Jennifer Agg diz

    26/03/2017 em 18:22

    A 30 não é B .. minha visão correta seria A

    Responder
    • Nayane diz

      26/03/2017 em 19:58

      Sim pra mim a correta e letra A

      Responder
    • Adelson diz

      26/03/2017 em 21:08

      Concordo Jennifer, pois pede-se uma fórmula para cálculo de variação entre PERÍODOS. Tb acho que a resposta correta seja a letra b

      Responder
  53. CLAYTON DE OLIVEIRA LEITE diz

    26/03/2017 em 18:29

    A 1questao 18 nao seria letra D??????

    Responder
    • Érico Almeida diz

      26/03/2017 em 20:08

      Exatamente Clayton. Gabarito retificado. Obrigado!

      Responder
  54. Raira diz

    26/03/2017 em 18:49

    Eu 24 ?

    Responder
  55. CLAYTON DE OLIVEIRA LEITE diz

    26/03/2017 em 18:54

    Alguém me ajuda aí questão 32 como chega na letra c?

    Responder
    • cicero diz

      26/03/2017 em 21:24

      Eu encontrei o resultado mais como a questão pede por competência mês de janeiro ou seja 85.000,00 x 4 3.400,00 e em 12×85.000,00 – 1.020,000,00 aí entra na faixa de 8,28 aí daria o resultado de 7.038.00 mais a questão pede a competência de janeiro e tem só este mês para o cálculo

      Responder
  56. Isabela Rodrigues diz

    26/03/2017 em 19:20

    Gostaria de ajuda se possível para recursos, de acordo com o gabarito acertei 22 questões

    Responder
    • Marceli diz

      26/03/2017 em 23:51

      Eu também. … De acordo com o gabarito.

      Responder
      • Bruna diz

        27/03/2017 em 09:50

        Eu também fiquei com 22.

        Recurso das Questões:
        18D
        32A
        34A

        Se alguém entrarco recurso ajudo em todas kkkk favor mandar e-mail: brd.14@hotmail.com

        Responder
        • soraia diz

          27/03/2017 em 19:01

          Oi Bruna eu também quero recurso da questão 32 pois na pratica a resposta certa é a letra A.

          Responder
          • JANAYNA LOPES DA SILVA diz

            29/03/2017 em 16:08

            vcs entraram com recurso na questão 32? Se forem me orientem como fazer este recurso. Por favor. meu e-mail janayna.lopes@outlook.com

  57. Rafaela diz

    26/03/2017 em 19:36

    Oi, acredito que a questão 33 deve ser anulada, o item 3 foi considerado verdadeiro, mas um funcionário em regime pardal pode fazer hora extra!

    Responder
    • ALINE diz

      26/03/2017 em 22:36

      Pode!

      Responder
      • cecilia diz

        27/03/2017 em 14:14

        Fonte: TRT/MG – 13/06/2011 – Adaptado pelo Guia TrabalhistaNo caso do processo analisado pelo juiz substituto Celismar Coêlho de Figueiredo na 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ficou comprovada a exigência de prestação de horas extras no contrato a tempo parcial, apesar da proibição estabelecida em lei.

        Olha o que eu encontrei sobre o regime parcial de trabalho, com isso acredito que a resposta correta da questão 33 seja letra B.

        Responder
        • Hellen diz

          28/03/2017 em 12:08

          Concordo …

          Responder
    • Halisson diz

      27/03/2017 em 18:59

      Infelizmente a partir de 2011 não pode…

      § 4o Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

      Responder
  58. Rafaela diz

    26/03/2017 em 19:39

    Oi, acredito que a questão 33 deve ser anulada, o item 3 foi considerado verdadeiro, mas um funcionário em regime parcial pode fazer hora extra!

    Responder
    • Ewerton diz

      26/03/2017 em 21:24

      Concordo, achei estranho também.

      Responder
      • Roseli diz

        27/03/2017 em 08:34

        Também acho que a 33 não está correta, a lei diz que funcionário que trabalha parcial não tem direito a hora extra.

        4 – O empregado que trabalha em regime de tempo parcial pode fazer hora extra?

        Não, exceto o empregado doméstico, cuja jornada poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, respeitando o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.

        Fundamentação: “caput” e § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 150/2015.

        Essa questão pode ser anulada? Tem mais alguma? Fiz 23 pontos.

        Responder
        • ana diz

          28/03/2017 em 15:36

          Boa Tarde Pessoal !! A questao 33 é passiva de anulação, qual seria as outras questoes ??

          Responder
    • Diego Max diz

      26/03/2017 em 22:02

      Horas Extras

      De acordo com o § 4º do art. 59 da CLT, os empregados contratados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extraordinárias em qualquer hipótese.

      Os demais adicionais podem ser pagos (adicional noturno, periculosidade e insalubridade, DSR)

      Responder
      • Diego Max diz

        26/03/2017 em 22:04

        VI – Horas extras

        Em regra, os empregados contratados na modalidade de regime de tempo parcial não podem prestar horas extraordinárias.

        Tratando-se de empregado doméstico, há uma exceção.

        Nesse caso, a duração normal do trabalho do empregado doméstico em regime de tempo parcial pode ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.

        Fundamentação: “caput” e § 4º do art. 59 da CLT; §§ 2º e 3º do art. 2º e § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 150/2015.

        (Fonte: http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=116397&key=2366752)

        Responder
    • Andressa diz

      27/03/2017 em 07:02

      O empregado domestico em regime parcial ,conforme lei caput” e § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 150/2015.

      § 2o A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.

      Responder
  59. Sebastiao diz

    26/03/2017 em 19:44

    Será que não vão cancelam nenhuma

    Responder
    • Julio diz

      26/03/2017 em 20:11

      acredito que irão cancelar a 30.
      18 correta letra D.

      Responder
      • Ewerton diz

        26/03/2017 em 21:22

        A 30 está correta… “-100” transforma o resultado para porcentagem!

        Responder
  60. Nayane diz

    26/03/2017 em 19:59

    Me tirem uma dúvida como na questão 32 deu C?

    Responder
    • Julio diz

      26/03/2017 em 20:11

      2 – c – CONFORME ABAIXO:

      SITE DO SIMPLES: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Perguntas/Perguntas.aspx
      7.3. Em caso de início de atividade, como apurar a alíquota a ser aplicada no cálculo do valor devido pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional?
      Regras para determinação da alíquota:

      A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita;
      No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada);
      Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

      Júlio

      Responder
      • geovan diz

        27/03/2017 em 07:18

        mas só que a empresa, foi consistida em janeiro, sem faturamento, pois o acumulado seria de janeiro a dezembro.

        a questão certa seria a A

        Responder
  61. Andre Alves diz

    26/03/2017 em 20:30

    Como q o site conseguiu publicar o garito antes da prova ?

    A publicação foi feita 1 dia antes de acontecer a prova ….!

    Responder
    • Érico Almeida diz

      27/03/2017 em 10:45

      Olá André, 1 dia antes da prova foi confeccionado o post. O Gabarito foi publicado depois, nas atualizações do post. Obrigado por comentar.

      Responder
  62. Edilson diz

    26/03/2017 em 20:32

    Espero que o oficial seja identico a este haha por este acertei 30 questoes se Deus quiser vai ser

    Responder
  63. Ariane diz

    26/03/2017 em 20:52

    Pessoal, boa noite! A questão 8 não seria correto fazer a depreciação em 20 anos ao invés de 10 Anos?

    Responder
    • Mariana diz

      27/03/2017 em 13:13

      A depreciação deve ser calculada de acordo com a vida útil determinada pela empresa, para fins contábeis.

      Responder
  64. Amanda diz

    26/03/2017 em 21:10

    Fiz 22 ……… ?

    Responder
    • Jacke diz

      27/03/2017 em 20:19

      Por esse gabarito tbm deu 22 ?

      Responder
  65. Adelson diz

    26/03/2017 em 21:15

    De acordo com esse gabarito eu passei, mas Érico, continuo não concordando com o gabarito da questão 23.
    Taxa de cartão – R$ 1,20
    Combustível – R$ 20,00
    Salários e encargos dos motoristas – R$ 3,67
    Depreciação dos veículos – R$ 1,85

    TOTAL – R$ 26,72
    RESPOSTA: LETRA B

    Responder
    • Ewerton diz

      26/03/2017 em 21:23

      Concordo. Já cheguei no resultado B e C, mas não entendo ser A.

      Responder
      • Ana kissa diz

        28/03/2017 em 13:12

        Eu também narquei letra B . Será q é passível de recurso ?

        Responder
    • Ariane diz

      26/03/2017 em 21:27

      Será que taxa de cartão de crédito não é considerado despesa ao invés de custo por isso não foi adicionado? Eu errei, coloquei a B tbm, mas depois vi isso

      Responder
    • Paula diz

      26/03/2017 em 21:34

      Concordo, tbm passei com esse gabarito, mas a 23 com certeza é letra b..

      Responder
    • Cesar diz

      27/03/2017 em 07:44

      200.000 de combustível
      18.500 de depreciação
      36.700 de salários e encargos

      divide por 10.000 (passagens) = 25,52

      despesa com taxa de cartões não entra no custeio por absorção

      Responder
    • Carolina diz

      28/03/2017 em 09:33

      Percebam que o critério de custos descrito na questão foi o ABSORÇÃO. Neste critério, a despesa variável do cartão não entra como custo.

      Responder
  66. William diz

    26/03/2017 em 21:30

    Questao 22
    Alguem conseguiu chegar ao resultado letra c, de 15.900,00?

    Responder
    • JANAYNA LOPES DA SILVA diz

      27/03/2017 em 11:54

      Também não consegui chegar a esse resultado, gostaria de saber como foi feita essa conta.

      Responder
    • Sabrina Paixão diz

      27/03/2017 em 14:01

      tambem não consegui chegar nesse valor de 15900,00

      Responder
    • Hellen diz

      28/03/2017 em 12:23

      Também gostaria de saber …

      Responder
  67. Ilma diz

    26/03/2017 em 22:12

    Não entendi a 47 ser a letra A. O laudo pericial já não é a conclusão da perícia ?? Ou entendi errado ??

    Responder
    • JANAYNA LOPES DA SILVA diz

      27/03/2017 em 12:02

      Porque indagação é uma entrevista e não um instrumento de pedido de documentos. Espero ter ajudado.

      Responder
  68. Camila Vieira diz

    26/03/2017 em 22:14

    Por que retificaram a questão 30?

    Responder
  69. cleomar diz

    26/03/2017 em 22:18

    essa 34 ta errada o menor valor presente e a do 2 fornecedor 79.602,00 letra a fornecedor 3 da 79.894,13

    Responder
    • Carolina diz

      28/03/2017 em 09:36

      No fornecedor 3 não pode somar as duas parcelas e considerar esta como valor futuro, tem que calcular uma por uma e somar, e fazendo isso dá um valor menor que o 2.

      Responder
  70. Ewerton diz

    26/03/2017 em 22:30

    Questões que tenho outro entendimento:

    10 – D – Não houve movimentação, por isso acredito que seja R$ 48.000,00;

    11 – C – “Pagamento do valor principal de empréstimo bancário R$ 120.000,00” não houve outra saída e entrada nas atividades de financiamento;

    32 – A – O anunciado pede: Considerando-se apenas as informações apresentadas, o valor dos tributos a serem recolhidos mediante a modalidade Simples Nacional, “””referente ao mês de competência janeiro de 2017, é de:”””;

    33 – B – O empregado realmente não poderia prestar horas extras?

    Questão que estão confusas:

    23

    Poderiam verificar os argumentos acima?

    Muito obrigado!

    Responder
    • Ewerton diz

      26/03/2017 em 22:32

      está*

      Responder
    • Nayara diz

      27/03/2017 em 06:27

      Ewetom é regra. A empresa começou as atividades em janeiro, visto que a empresa não tem faturamentos passados, os tais 12 meses de faturamento, pega-se e faz uma “média” de 12 meses, e assim vai ser nos primeiros 11 meses de atividade, para encontrar a faixa de faturamento você precisa encontrar a média das vendas do período e multiplicar por 12. Por exemplo:

      a) Se a média das vendas dos primeiros 3 meses for de R$ 10 mil, ao multiplicar o valor por 12 você obterá R$ 120 mil, logo, a faixa é a primeira, entre R$ 0 e 180 mil. Sua alíquota será, portanto, de 6.00%;

      b) Se a média for de R$ 20mil, ao multiplicar por 12 você obterá R$ 240 mil e a faixa será entre R$ 180 e R$ 360 mil. Ou seja, a alíquota usada seria a de 8,21%.

      E no caso da prova já comentado acima:
      12×85.000,00 = 1.020,000,00 entrando assim na faixa de 8,28. Obtendo o resultado de R$ 7038,00.

      Se pensar pelo lado que você é o dono dessa empresa nova você não vai achar justo, pois está pagando “mais” do que deveria, mas se pensar como dono de outra empresa a mais tempo no mercado nao acharia justo também, pois você estaria pagando sobre aliquota do faturamento de 12 meses e ele somente sobre o mês em questão…

      Responder
      • soraia diz

        27/03/2017 em 18:51

        Esse calculo na pratica não funciona, quando apuramos o imposto na site da receita federa nesse situação da questão 32, o site não esta fazendo o calculo dos últimos 12 meses acumulado, esta calculando o valor conforme a tabela no anexo I. ou seja na pratica a resposta é a letra A. Quem tiver alguma empresa nesse situação pode até mesmo fazer uma simulação no site da receita.

        Responder
    • Ana Carolina diz

      27/03/2017 em 08:04

      concordo plenamente com você, Ewerton! Marquei exatamente essas respostas e não as considero erradas. Temos que aguardar o gabarito oficial sair e qualquer coisa entrar com recurso,

      Responder
      • Pricilla diz

        27/03/2017 em 09:37

        Concordo com as questões:

        10,11,32.

        Também acho que devemos aguardar o oficial, e qualquer coisa entrar com recurso.

        Responder
        • Estefânia diz

          27/03/2017 em 11:56

          Concordo plenamente com vocês sobre a questão 10 não consegui chegar no valor do gabarito de nenhuma forma. A questão 11 acredito que houve um erro por que nas minhas contas a opção a, c e d estão corretas então eles teriam que ter pedido a opção INCORRETA.

          Responder
          • Ana Carolina diz

            27/03/2017 em 15:38

            Na minha opinião a letra A e D estão corretas.
            A letra C não está pois está considerando apenas o empréstimo, e no correto deveria somar o Recebimento por integralização de Capital.
            A questão não tem uma alternativa certa, pois tem 2 corretas na minha opinião!

        • Elianes diz

          28/03/2017 em 12:50

          Quero entrar com recurso na 11 e na 32. Pois não concordo com os valores. A 11 na minha concepção apenas a letra D esta incorreta e toda as outras corretas.

          E a 32 pede mes de janeiro. Ambigua.

          Se forem entrar meu email é elianescontabeis2014@gmail.com

          Responder
    • Carlos Eduardo de Camargo Monteiro diz

      27/03/2017 em 08:10

      A resposta do Simples está correta, pois o critério pro cálculo é ANUAL. Vc deveria ter pego os 85.000 já descontados e multiplicado por 12, vai dar 1.020.000,00. Pela tabela, vc deve aplicar a alíquota de 8,28% sobre o valor mensal (85.000), portanto 85.000 x 8,28% = 7.038,00

      Responder
      • Gisele diz

        27/03/2017 em 09:11

        A empresa iniciou em jan/2017 não pode haver faturamento anterior??

        Responder
      • Ewerton diz

        27/03/2017 em 10:04

        Mas Carlos, eles estão pedindo em janeiro. Se fosse em 31/12/2016 teria feito este cálculo. Esse que é o ponto.

        Responder
        • Fernando Luis Schmidt diz

          27/03/2017 em 14:29

          A tabela mostra o percentual a ser usado em 12 meses.

          Responder
        • Carolina diz

          28/03/2017 em 09:21

          O cálculo é mensal, porém é o acumulado anual que estabelece a alíquota que será aplicada e se ele não tem acumulado, considera-se o faturamento obtido no primeiro mês para os anteriores.

          Responder
    • Carlos Eduardo de Camargo Monteiro diz

      27/03/2017 em 10:00

      A resposta da 11 está correta tbm

      OPERACIONAIS:

      Recebimento de vendas de mercadorias – 120.000
      Pagamento de fornecedores por compra de mercadorias – (90.000)
      Pagamento de despesas administrativas (16.000)

      TOTAL : 14.000

      INVESTIMENTO:

      Recebimento por venda de imóvel registrado no Imobilizado – 50.000
      Pagamento por aquisição de veículo para uso – (72.000)

      TOTAL: (22.000)

      FINANCIAMENTO:

      Recebimento por integralização de capital – 140.000
      Pagamento do valor de empréstimo bancário – (120.000)

      TOTAL: 20.000

      Somando e subtraindo os totais, vc chegará a resposta de 12.000,00 , vc poderia ficar em dúvida entre A e D, mas a D fala em caixa CONSUMIDO, e a A fala em caixa GERADO. E como visto, as atividades operacionais GERARAM um caixa de 14.000,00

      Portanto, a letra A é a CORRETA. Não vejo recurso nessa questão

      Responder
      • Flaviana diz

        28/03/2017 em 09:22

        Mas a C fala em caixa CONSUMIDO nas atividades de FINANCIAMENTO, e no financiamento foi consumido 120.000. Na minha opinião a A e C estão corretas. Pode caber recurso.

        Responder
    • Carlos Eduardo de Camargo Monteiro diz

      27/03/2017 em 10:09

      Em relação a 10, vc teria que pegar o preço de venda e deduzir das despesas de venda e comparar com o custo de aquisição um por um, pegar OS MENORES VALORES e somar. Fazendo isso dá 41.000,00, letra A portanto.

      Em relação à 33, art. 59 §4º da CLT: “Os empregados sob o regime de tempo parcial NÃO PODERÃO PRESTAR HORAS EXTRAS”. Esse dispositivo foi alterado pela MP Nº2164-41/2001. Portanto, letra A

      Responder
      • Carolina diz

        28/03/2017 em 09:14

        Sim, de fato, esta MP traz esta redação e, via de regra esta ainda fica como regra geral, no entanto, a LEI COMPLEMENTAR 150/2015 das Domésticas, no art 3° traz a previsão para as horas extras em tempo parcial.

        Portanto, se a CLT hj é entendida como lei complementar, outra lei complementar tem a mesma força para equivaler, e nesse caso em havendo uma exceção já não se pode afirmar categoricamente como foi dito na questão.

        Minha opinião de mera mortal, claro..rsrs

        Responder
    • Raphael Pereira diz

      27/03/2017 em 10:58

      A questão 1o acredito que seja a resposta A.

      Pois na mercadoria 2 deve ser feita um ajuste de 7 mil, sendo que o valor de venda menos as despesas estão 7 mil a menos que o preço de custo.

      Sendo:
      20.000 – 5.000 = 15.000
      22.000 – 15.000 = 7.000 negativo.

      48.000 – 7.000 = 41.000

      Acredito que seja isso.

      A questão 33 ele poderá fazer horas extras, mas antes deve ser solicitado uma autorização aos órgão competentes.

      Responder
    • soraia diz

      27/03/2017 em 20:22

      Eu estou com vc também .

      Responder
    • Hellen diz

      28/03/2017 em 13:56

      Concordo plenamente … A 23 considerei taxa de cartão com despesa por isso marquei letra A

      Responder
  71. Ana diz

    26/03/2017 em 22:41

    Pelo gabarito eu acertei 24 questões. Tem alguma questão que possa ser anulada o solicitado recurso?

    Responder
    • michelle diz

      28/03/2017 em 15:00

      Estou na mesma situação, tenso viu!

      Responder
  72. Hernany diz

    27/03/2017 em 05:23

    Tenso viu 24 acerto alguém tem alguma visão de algumo questão que cabe recurso por favor

    Responder
  73. Rosi diz

    27/03/2017 em 06:19

    A 32 pede o valor do mês de janeiro e não o valor anual, mesmo porque a empresa iniciou suas atividades em janeiro, se pedisse o valor anual concordaria com as respostas, essa questão deve ser anulada.

    Responder
  74. Joana Miranda diz

    27/03/2017 em 07:10

    Questão 17 , correto letra B?
    * Comissões sobre vendas (despesa operacionais -despesa com vendas).
    LUCRO BRUTO : 212.250
    (-) Desp oper :abat 15.000
    Comissões 9.000
    Desc incon 1.050
    = Resultado período : 187.000

    Responder
    • Marceli diz

      29/03/2017 em 09:33

      Reconhecimento da despesa com comissão, na data da venda:

      D – Comissões sobre Vendas (Conta de Resultado – despesas comerciais)
      C – Provisão para Comissões (Passivo Circulante)

      Exatamente.

      Responder
  75. Joana Miranda diz

    27/03/2017 em 07:14

    Retificado
    = Resultado do período 187.200
    LETRA A

    Responder
    • César diz

      27/03/2017 em 10:29

      Eu tambem marquei a Letra A

      Responder
      • Marry diz

        28/03/2017 em 12:52

        Também marquei A, mas depois vi que ele pediu a Receita e não o lucro, logo não pode deduzir a comissão, por isso que é a b.

        Responder
        • Marceli diz

          29/03/2017 em 09:31

          PÉ NO BREQUE S.A. – DRE jun/2008 (R$)
          receita bruta 75.000,00
          (-) impostos diretos (15.000,00)
          (-) descontos comerciais (2.500,00)
          (-) comissões sobre vendas (7.500,00)
          (=) receita líquida 50.000,00
          (-) CPV (20.000,00)
          (-) despesas (10.000,00
          (=) LAIR 20.000,00
          (-) IR (8.000,00)
          (=) Lucro líquido 12.000,00

          olha esse exemplo de DRE… pode sim ser deduzido.

          Responder
    • Marceli diz

      29/03/2017 em 09:29

      também concordo.

      Responder
  76. alexandra diz

    27/03/2017 em 07:19

    porque esse gabarito foi publicado no dia 25 ? se a prova foi dia 26 ?

    Responder
    • ALINE SILVA diz

      27/03/2017 em 09:13

      verdade também vi isso,como já sabia as questões…..

      Responder
      • michelle diz

        27/03/2017 em 19:49

        tambem não entendi, sera que teve vazamento dessa prova

        Responder
    • Everton Domingues diz

      27/03/2017 em 09:51

      Caramba, de acordo com esse gabarito só acertei 22 questões, teve 7 questões que fique entre duas alternativa e acabei marcando a errada Puft, fala serio! Agora é esperar o resultado final e vê se anula 3 questões (que acho bem difícil). Questão numero 2 é a letra C – 99.000,00

      Responder
  77. Edson Deolindo Choinovski diz

    27/03/2017 em 07:21

    Na questão 3, fiquei em duvida, pensei ser RECEITA o valor RECEBIDO (25.000,000), pois a entrega de 20 unidades não menciona se ocorreu o recebimento, no período de Janeiro, alguém poderia me explicar esta?

    Responder
    • Carolina diz

      27/03/2017 em 08:57

      Concordo. Essa questão esta confuso. Cabe recurso

      Responder
      • geraldo neto diz

        27/03/2017 em 09:17

        só há receita quando tem o fato gerador ( principio da competencia ) a entrega do produto é o fato gerador portanto somente naquele momento gerou receita

        Responder
        • Ester Oliveira diz

          27/03/2017 em 11:31

          Conforme CPC 30

          Responder
    • Ariane diz

      27/03/2017 em 10:16

      Pelo que li meninas, o reconhecimento da receita só é feito em cima do serviço realizado ou do produto vendido, o restante vai para adiantamento de cliente.

      Responder
  78. Bruna diz

    27/03/2017 em 07:23

    Bom dia caros colegas!

    Estou com uma duvida pq a questão 30 a alternativa correta é a B?

    Responder
    • Bianca diz

      27/03/2017 em 07:56

      Bom dia!

      Também fiquei com duvida nessa questão, acredito que se subtrair os 100 no final da formula o numero vira decimal.
      Eu marquei a questão A, mas acredito que realmente não esta correta, pois ele pede comparação entre períodos.

      Responder
  79. VIVIANE diz

    27/03/2017 em 07:33

    Olá, também estou na duvida nas questões 32 e 34, alguém poderia explicar pq na 32 é a letra C e na 34 a letra B

    Responder
  80. Carlos Eduardo de Camargo Monteiro diz

    27/03/2017 em 08:06

    Por que a 18 é a letra D??? A pessoa tirou os 20% da reserva legal do lucro da B de 40.000 e depois pegou esses mesmos 40.000 e somou??? Não dá pra entender… Eu coloquei letra B, peguei os 60% do capital social (192.000) e os 20% da reserva de lucros (24.000), e deu 216.000. Os 40.000 de lucros são da Sociedade B, e o enunciado queria a participação da Sociedade A como controlada da B

    Enfim, de 28 eu caí pra 26 com essas alterações no gabarito. Ainda tem chance de eu fazer menos que isso???

    Responder
  81. Victor diz

    27/03/2017 em 08:25

    A 23 não deveria incluir a taxa de 4% do cartão ao custo do transporte ??

    Responder
    • Luan Barros diz

      28/03/2017 em 11:55

      Não a taxa é uma despesa variável

      Responder
  82. Karine diz

    27/03/2017 em 08:25

    Acertei 23
    Tomara q anulem questões.

    Responder
    • Sabrina Paixão diz

      27/03/2017 em 13:47

      to nesse barco tambem. e anulem 2 das quais erramos rs

      Responder
      • Elianes diz

        28/03/2017 em 12:55

        Também preciso que anulem 2, por favor kkkkk

        Responder
  83. Luana diz

    27/03/2017 em 08:28

    A minha dúvida é na questão 30 também, porque B?

    Marquei a letra A

    Responder
    • Amanda diz

      29/03/2017 em 07:51

      Eu também marquei a A

      Responder
  84. Rodrigo Lima diz

    27/03/2017 em 08:41

    qual é a questão 18?

    Responder
  85. Aline Priscila diz

    27/03/2017 em 08:48

    Alguém pode explicar a questão 17?

    Responder
    • Alves diz

      27/03/2017 em 10:38

      RECEITA OPERACIONAL BRUTA
      ( – ) Deduções da receita bruta
      ( – ) Vendas Canceladas ou Devoluções de Vendas
      (- )Descontos Incondicioinais
      ( -) Abatimentos ´
      ( – ) Impostos (ICMS, PIS e COFINS)
      ( = ) RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

      Comissão sobre venda não entra, pois é despesa.

      Responder
      • Joana Miranda diz

        27/03/2017 em 11:34

        Obrigada !

        Responder
      • Aline Priscila diz

        27/03/2017 em 12:18

        Entendi.. Obrigada!

        Responder
      • Ernando Carneiro diz

        27/03/2017 em 12:32

        e despesa nao e´uma conta de resultado ?
        ja que estamos falando de DRE, despesa com comissão de venda é conta de resultado.

        Responder
        • Ernando Carneiro diz

          27/03/2017 em 12:33

          Despesa operacional

          Responder
        • natalia dias diz

          27/03/2017 em 16:05

          Sim , porém a questão pede a receita, não o lucro.

          Responder
  86. Daniel diz

    27/03/2017 em 08:52

    poderiam disponibilizar a prova para aqueles que não trouxeram?

    Responder
  87. Iago diz

    27/03/2017 em 09:00

    Bom dia.
    A 23 não seria a letra B
    TENDO EM VISTA QUE TEVE A PERDA DE 4% pelo pagamento no cartão?

    Responder
    • Bruna diz

      27/03/2017 em 12:01

      Boa tarde Iago!

      Minha resposta foi a A, pois pelo que entendi a taxa que a operadora de cartões cobra são juros e geralmente são despesa financeira, não sendo considerado assim como custo.

      Posso estar equivocada também.

      Responder
    • Christiane Torres diz

      27/03/2017 em 15:29

      Pois é tu tambem coloquei B mas coloquei com medo porque juros não é custo…eu fiquei com duvida das duas. Foi pegadinha isto ai então pra que colocar a taxa de juros ai?? Foi chato esta.

      Responder
      • Christiane Torres diz

        27/03/2017 em 15:30

        Ah mas eu acho que nos estamos certas sim porque é pra marcar o gasto e não o custo… a resposta correta ai é a B vou recorrer desta.

        Responder
  88. Ariane diz

    27/03/2017 em 09:09

    Bom dia,

    pessoal, a questão 8 fiquei na duvida, pois pelo que interpretei me parece que a vida útil do bem é 20 anos e não 10, alguém pode me explicar, se quando firmado em contrato ou qualquer outro documento que a fabricação será descontinuada, para efeitos de depreciação considera-se o contrato e não de fato a vida útil?

    Ou a partir do acordo firmado a vida útil se torna aquela?

    obrigada.

    Responder
  89. Daniel diz

    27/03/2017 em 09:31

    A questão 32 coloquei a Letra A. Contudo acho que a mesma foi mal elaborada induzindo o candidato ao erro, uma vez que ele fale para seguir apenas as informações passadas, portanto não acho válida, pois não menciona que deveríamos seguir a base legal para achar a base de calculo anual. Alguém acha o mesmo?

    Responder
    • Álvaro Rodrigo diz

      27/03/2017 em 11:50

      Respondi o mesmo.

      Estou aguardando que seja anulada, pois de acordo com o gabarito apresentado acertei 24 questões e caso essa questão seja anulada obterei exito no exame.

      Boa sorte pra nós.

      Responder
      • Ana kissa diz

        28/03/2017 em 13:22

        Estou na mesma posição q você , marquei 32-a se anular passarei ??????

        Responder
    • Alessandra diz

      27/03/2017 em 12:38

      Concordo com voce acho que é a letra A

      Responder
    • Daniela Mendes diz

      29/03/2017 em 15:05

      Também marquei A.
      Creio que será anulada, inclusive quando fiz ela..marquei ao lado (acho que será anulada, rs).

      Responder
  90. Fabiana Silveira diz

    27/03/2017 em 09:37

    A questão 9 porque B?

    Acho que está errada.

    Responder
    • Ernando Carneiro diz

      27/03/2017 em 12:46

      segundo a NBC TG 16 R1 Estoques deve ser avaliado pelo valor de custo ou o valor realizavel liquido, dos dois o menor.

      custo venda despesa saldo saldo contabil
      10.000 16000 4ooo 16000-4000=12000 10000
      22000 20000 5000 20000-5000=15000 15000
      16000 24000 6000 24000-6000=18000 16000
      = 41.000

      Responder
  91. Meire diz

    27/03/2017 em 09:40

    Bom dia!
    A questão 32 tendo como resposta a C na pratica esta incorreta, quem elaborou a questão com certeza nunca apurou um Simples na vida, pois no primeiro mês de apuração da empresa como foi pedido no exercício, é considerado o percentual da faixa e nos meses seguintes a media aritmética.. Eu acertei a questão porque quando eu elaborei a resposta eu lembrei que que muitas questão que são elaboradas para exame dão a entender que quem elaborou não entende o que esta perguntando…

    Responder
    • zoraide diz

      27/03/2017 em 19:29

      Concordo com você na pratica a resposta é a letra A.

      Responder
  92. Daniel diz

    27/03/2017 em 09:48

    Bom dia!

    Porque a questão 10 não é a Resposta D, uma vez que o enunciado diz que não houve ajuste?

    Responder
    • kheitty diz

      27/03/2017 em 14:29

      To procurando respostas também mas ninguém responde

      Responder
    • Christiane Torres diz

      27/03/2017 em 15:32

      Eu tambem queria saber.

      Responder
  93. Estefânia diz

    27/03/2017 em 09:52

    Com relação a questão 11 é passível de anulação? Há três questões corretas, e no enunciado ele pede pra marcar a correta não teria que ser a incorreta?

    Responder
    • Hellen diz

      28/03/2017 em 14:14

      Pensando por esse lado você tem razão sim

      Responder
    • LUCIANO diz

      29/03/2017 em 09:49

      tbm, fiquei entre a A e C .

      E acabei decidindo pela a C.

      E errei.. rssrs

      Responder
  94. JENNIFER diz

    27/03/2017 em 09:56

    Poderia me encaminhar a prova tbm? Pelo menos as primeiras de calculo?

    Responder
  95. Paula Bianca diz

    27/03/2017 em 09:58

    Acertei 24 e é minha primeira vez.. Tenho chances de alguma questão ser anulada?
    Parabéns pelas explicações, tiraram as minhas dúvidas :)

    Responder
  96. Karine diz

    27/03/2017 em 09:59

    Não entendi a Questão 17 O pq q deu a letra B, eu marquei a letra A. Eu inclui a Comissão sobre Vendas de R$ 9.000,00.

    Responder
  97. Andreia diz

    27/03/2017 em 10:11

    Por que o gabarito foi publicado em 25/03 se a prova foi dia 26/03?

    Responder
    • Rafael diz

      27/03/2017 em 12:22

      Exatamente? Esse gabarito é de um dia antes da prova!!! Não é confiável!!

      Responder
      • Graziele diz

        27/03/2017 em 13:58

        Eles criaram o link no dia 25/03 só no dia 26/03 já a noite eles publicaram esse gabarito.

        Responder
    • Hellen diz

      27/03/2017 em 12:39

      Verdade … rsrsrs

      Responder
    • SUZANE PEREIRA diz

      27/03/2017 em 12:51

      Gente, não viaja!! o gabarito só ficou pronto ontem, pelamor….

      Responder
    • Cesar diz

      28/03/2017 em 06:02

      O post é do dia 25, mas foi atualizado ao longo do dia… quem estava aqui viu que o gabarito não foi postado dia 25

      Responder
  98. Amanda diz

    27/03/2017 em 10:16

    Acertei 24 questões, alguma possibilidade de ser anulada alguma?
    Ou possibilidade de entrar com recurso em alguma questão?

    Responder
  99. Ana diz

    27/03/2017 em 10:48

    Acertei 24 questões por esse gabarito, estou numa tensão.
    A questão 2 e 3 cabe recurso? A 2 respondi B e a 3 respondi C.

    Responder
    • Álvaro Rodrigo diz

      27/03/2017 em 11:33

      Também na mesma situação, acredito que alguma questão seja anulada devido a grande quantidade de questionamentos, a 32 é um exemplo.

      Boa sorte pra nós..

      Responder
      • Tatiele Lemos diz

        27/03/2017 em 21:30

        Estou na mesma situação, espero muito rsrsrs que alguma seja anulada.

        Boa Sorte para nós !!!

        Responder
  100. Ernando Carneiro diz

    27/03/2017 em 10:56

    Pq a 12 é D se o valor do termo de doação e R$ 1.800.000 ?
    Pq a 17 é B se a pergunta é sobre a receita liquida e não a bruta ?
    a 27 não seria B, pois o markup sobre 12×1.6 nao é = a 19.2

    Responder
    • Paula diz

      27/03/2017 em 12:59

      concordo com vc rnando

      Responder
    • Paula diz

      27/03/2017 em 13:36

      concordo com vc Ernando

      Responder
    • Christiane Torres diz

      27/03/2017 em 15:27

      Eu coloquei D na 12, Eu coloquei B na dezessete é receita liquida mas voce não pode considerar as comissões sobre vendas dai da o valor certinho.

      Responder
  101. Jéssica diz

    27/03/2017 em 11:05

    Quais questões vocês acham que vão anular?

    Responder
  102. alexandre nunes ramalho diz

    27/03/2017 em 11:26

    nao entendi a questao 35, nao teria que ser B?

    Responder
    • ALINE KELLEN BORGES . diz

      27/03/2017 em 15:02

      TOTAL DE SALÁRIOS 126.000,
      TOTAL DE FUNCIONÁRIOS 50
      126000/50 = 2.520,00

      Responder
    • Christiane Torres diz

      27/03/2017 em 15:48

      Esta questão é pegadinha tambem.

      voce tem que calcular os valores de cada salario tipo R$1.000,00 x 20 empregado dai voce tera um total de R$ 126.000,00 de salario e vai dividir pela quantidade de empregados que são 50 ai da o valor de R$ 2.520,00

      Responder
    • Renata Lima diz

      27/03/2017 em 15:55

      A questão 35:

      * Multiplica-se o salário do mês pela quantidade de empregados (Porque o salário em referência é de apenas 1 funcionário)
      * Soma-se os totais de cada classe (R$ 126.000,00)
      * Divide-se pelo quantidade total de funcionários: 50
      Então: 126.000,00 / 50: R$ 2.520,00

      RESPOSTA A

      Responder
    • Hellen diz

      28/03/2017 em 14:24

      Concordo

      Responder
  103. Alessandra diz

    27/03/2017 em 11:27

    Alguém sabe o cálculo da 24? Faltei a aula de custo variável kkkk Como pode ter chegado na C!

    Responder
    • Sabrina Paixão diz

      28/03/2017 em 07:40

      O metódo de custeio variavel só se utiliza de Custo Variavel e Despesa Variavel para calcular a margem de contribuição unitária então:

      MCU = PV – (CV + DV)
      MCU = 25,00 – 16,50
      MCU = 8,50

      Responder
  104. Alessandra diz

    27/03/2017 em 11:40

    Nossa eu estou aflita também pois acertei 24 segundo esse gabarito mas estou em duvida na questão 3 pois coloquei C, será que haverá mais questionamentos sobre a essa questão 3, tem outras questões também que vi questionamentos, alguém do site poderia listas pra gente onde há as duvidas?

    Responder
    • Christiane Torres diz

      27/03/2017 em 15:51

      eu tambem coloquei C porque falou no lançamento que recebeu 25mil em janeiro mas se formos calcular como a empresa so entregou 20 unidades de 100 entende-se que são 10 mil cada 20 unidades, 20 x 5 da 100, 5×10 da os 50 mil…mas o movimento do mes disse que recebeu 25 mil por isto marquei 25… acho que da pra recorrer desta…

      Responder
    • Cissa diz

      27/03/2017 em 16:43

      Tbm respondi a C para a questão de número 3.

      Responder
  105. zoraide diz

    27/03/2017 em 11:50

    Boa tarde!!
    a Questão 32

    Eu não sei ao certo se a lei que aplica essa regra mudou, esse ano já calculei imposto de duas empresa nesse mesma situação da questão 32, porem o site da receita onde calcula o simples nacional esta pegando apenas o que esta no acumulado conforma a tabela do anexo I.

    Responder
  106. rogér diz

    27/03/2017 em 11:52

    a questão 31 do exame suficiência 2º ediçao de 2016, as formulas são idênticas e oque se pede tbm por isso acho que a resposta correta é letra A

    Responder
    • Carla diz

      27/03/2017 em 12:23

      Também coloquei a A, pelo mesmo motivo.

      e também não faz sentido dividir por 100 ao meu ver.

      Responder
    • Ana diz

      27/03/2017 em 12:34

      você se refere à qual questão do exame de suficiência 1º edição de 2017?

      Responder
      • JUNIOR SOUSA diz

        27/03/2017 em 14:08

        SERA SE EXISTE ALGUMA POSSIBILIDADE DESSE GABARITO MUDAR ?

        Responder
  107. Jocinei diz

    27/03/2017 em 12:19

    Alguem entendeu a questão 13?

    Responder
    • Erick Oliveira diz

      28/03/2017 em 16:52

      Ola Jocinei.

      Essa questão não é complicada não, basta ter paciência para resolvé-la, vamos a resolução.

      Veículo vale R$ 200.000,00
      Depreciou R$ 20.000,00

      Agora ele vale R$ 180,000,00

      No entanto o fiscal da fazenda so permite pela legislação do município ou estado que seja depreciado apenas R$ 10.000. Dessa forma, o veículo passa a valer R$ 190.000,00.

      Mas atente-se que o fiscal permite que os R$ 10.000,00 não utilizados agora, sejam dedutíveis no futuro, ou seja, a empresa possui um crédito com o fisco de R$ 10,000.

      Já que o carro passou a valer R$ 190.000,00, aplicamos o IR de 25% sobre este valor, no qual achamos o montante de R$ 47.500,00.

      No entanto devemos calcular também o valor do IR no caso do carro depreciar os R$ 20.000. Nesse caso o carro vale R$ 180.000,00 e aplicando o IR de 25%, o valor encontrado é de 45.000,00.

      Dai encontramos a diferença do ativo fiscal, ou seja, R$ 47,500,00 – R$ 45.000,00 = R$ 2.500,00 a se compensar posteriormente.

      Espero ter ajudado!

      Responder
  108. Hellen diz

    27/03/2017 em 12:35

    Estou ficando Louca !!!!

    Responder
  109. MARIO LUCIO VIANA JUNIOR diz

    27/03/2017 em 13:05

    Sera que vão anular alguma

    Responder
  110. Pati diz

    27/03/2017 em 13:08

    alguem fez a questão 28?

    Responder
    • Marceli diz

      29/03/2017 em 09:42

      Eu gostaria de saber também, pois não sei como eles chegaram no resultado da letra D. eu marquei a letra B.

      Responder
  111. Mariana diz

    27/03/2017 em 13:10

    A questão de número 10 a resposta correta não seria letra D?

    Responder
  112. Paula diz

    27/03/2017 em 13:23

    acertei 24 com esse gabarito,

    Responder
  113. Vinicius diz

    27/03/2017 em 13:34

    Ola Pessoal,
    Realmente a questão 30 na minha visão existe um erro na elaboração do enunciado. Ao mesmo tempo que ele pede uma formula entre períodos por produto no primeiro paragrafo (Alternativa B), também pede variação de vendas por produto no segundo paragrafo que leva a alternativa A. Ou seja deveriam ter sido mais específicos no que queriam, então no meu ponto de vista tanto a alternativa A quanto a B estariam corretas. Logo talvez caberia um recurso para esta questão.

    Responder
  114. Alexsandra diz

    27/03/2017 em 13:41

    Boa tarde! Espero que todos tenham um ótimo resultado. Boa sorte!!

    Responder
  115. Vinicius diz

    27/03/2017 em 13:43

    Ola Pessoal.
    Meu ponto de vista em relação ao exercício 2 é de que existe erro na formulação da questão, pois não se deprecia o bem no mês da venda, ou seja, deveria ser calculada a depreciação de 4 anos e 11 meses ( 59 meses)
    Valor base calculo depreciação = 180.000-18.000 = 162.000
    Valor da depreciação = 162.000/120 = 1350 a.m
    Total depreciado até a venda = 1350 x 59 = 79.650
    Valor contábil a ser baixado = 180.000-79.650 = 100.350

    Logo não existe alternativa com esta resposta. Então a questão deve ser anulada.

    Responder
    • Erick Oliveira diz

      28/03/2017 em 16:20

      Caro Vinícius.

      Vamos primeiro lembrar o conceito de depreciação….

      Todo bem adquirido deve ser depreciado DE ACORDO COM O PERÍODO DE USO estimado pela empresa, além disso, PELO USO o bem deprecia diariamente, semanalmente, mensalmente e anualmente. O cálculo torna-se proporcional de acordo a data apresentada, o chamado PRO-RATA.

      Vamos agora ao seu questionamento…

      O bem foi registrado no dia 02/01/2012, e vendido no dia 31/12/2016. Porque não depreciar o mês 12/2016?

      A sociedade empresária não utilizou o bem durante os 31 dias desse mês corrente? De acordo com a questão, o bem foi utilizado durante os 31 dias em 12/2016.

      Sugiro você resolver essa questão considerando os 60 MESES, ME RESPONDA SE ENCONTRAR A RESPOSTA!

      Responder
  116. Flávio José dos Santos Filho diz

    27/03/2017 em 14:04

    Amigos na questão 11, o caixa consumido pela as atividades de financiamento não é o valor de R$ 120.000,00? Que foi o pagamento do empréstimo ?

    Responder
    • Marry diz

      28/03/2017 em 14:34

      Sim, temos que entrar com recurso…

      Responder
    • Erick Oliveira diz

      28/03/2017 em 16:04

      Olá Flávio,

      Pertinente seu questionamento, no entanto devemos considerar também como atividade de Investimento, o seguinte item:

      ENTRADA DE CAIXA

      RECEBIMENTO POR INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL —– R$ 140.000,00

      Ou seja, uma entrada de R$ 140.000,00 – uma saída de R$ 120.000,00 ==> Resultado: R$ 20.000 ( não esiste essa alternativa ).

      A resposta correra é a Alternativa A, pois são consideradas Atividades Operacionais:

      ENTRADA DE CAIXA

      Recebimento de vendas de mercadorias à vista – R$ 120.000,00

      SAÍDA DE CAIXA

      Pagamento a fornecedores por compra de mercadorias – R$ 90.000,00
      Pagamento de despesas administrativas – R$ 16.000,00

      Saldo ====================================================> R$ 14.000,00

      Espero ter elucidado a questão.

      Responder
  117. PATRICIA diz

    27/03/2017 em 14:07

    PRECISO MUITO QUE UMA UNICA QUESTÃO SEJA ANULADA!!! RS

    Responder
  118. Roseli diz

    27/03/2017 em 14:21

    Gente, cabe recurso em alguma questão?

    Responder
    • Álvaro Rodrigo diz

      27/03/2017 em 15:29

      Acho que a 32.

      Responder
    • Christiane Torres diz

      27/03/2017 em 15:53

      Acho que a questao 3 tambem da pra recorrer

      Responder
  119. kheitty diz

    27/03/2017 em 14:23

    alguém me explica a questão 10? Não entendo como chegaram naquela alternativa

    Responder
    • Erick Oliveira diz

      28/03/2017 em 16:32

      Olá Kheitty.

      Lembra daquela aula em que o professor falou sobre avaliação do ativo e do passivo? Pois bem.

      Contas do ativo devem ser avaliadas sempre pelo menor valor, pois em caso de avaliação de patrimônio, se for ajustado pra mais, OK; no entanto se avaliar pra menos, o valor ajustado será o menor valor registrado anteriormente.

      Já contas do passivo funcionam da maneira contrária.

      Vamos resolver a questão:

      Quando se mensura um estoque ( ativo ), levamos em conta também o valor realizável daquele bem. E essa mensuração na questão se dá pela subtração entre O PREÇO DE VENDA ESTIMADO e DESPESAS NECESSÁRIAS PARA CONCRETIZAR A VENDA, logo temos:

      Tipó 1: – 16.000,00 – 4.000,00 ====> 12.000,00
      Tipo 2 – 20.000,00 – 5.000,00 ====> 15.000,00
      Tipo 3 – 24.000,00 – 6.000,00 ====> 18.000,00

      Agora vamos verificar qual dos valores entre realizável ( o que calculamos ) e entre o Estoque Mensurado ( fornecido pela questão ) é o menor ( já que estoque é conta do Ativo ).

      Tipo 1 – Estoque Mensurado R$ 10.000
      Tipo 1 – Valor Realizável R$ 12.000

      Consideramos o menor: R$ 10.000

      Tipo 2 – Estoque Mensurado R$ 22.000
      Tipo 2 – Valor Realizável R$ 15.000

      Consideramos o menor: R$ 15.000

      Tipo 3 – Estoque Mensurado R$ 16.000
      Tipo 3 – Valor Realizável R$ 18.000

      Consideramos o menor: R$ 16.000

      Agora somamos os valores encontrados como sendo os menores:

      R$ 10.000 .+ R$ 15.000 + 16.000 = R$ 41.000,00

      Espero que tenha compreendido.

      Responder
  120. Victor diz

    27/03/2017 em 14:35

    Engraçado… Só não acha lógica quem errou a questão. Isso é contabilidade. Está na lei. Muita gente já explicou o calculo e mostrou o que diz a lei do Simples.

    Responder
  121. rogér diz

    27/03/2017 em 14:36

    ME REFIRO A QUESTAO 30

    Responder
  122. Gleydison de Melo diz

    27/03/2017 em 14:44

    Alguém poderia me explicar a questão 14 ?

    Responder
  123. Ana Carolina diz

    27/03/2017 em 14:49

    A questão 32 realmente está muito confusa. Coloquei a letra A pelo mesmo motivo de todos a cima.
    Eles pediram referente mês de competência Janeiro de 2017. Não concordo com a correta ser a C.

    Responder
  124. Ana Carolina diz

    27/03/2017 em 14:52

    Outro questionamento, a questão 18 que vocês mudaram a resposta da B pra D porque isso, ainda continuo achando que seria a questão B!

    Responder
  125. Christiane Torres diz

    27/03/2017 em 15:20

    Quantas preciso acertar pra conseguir a carteira???

    Responder
  126. Daniel diz

    27/03/2017 em 15:49

    ainda com relação a resposta da 32:
    Lei Complementar 123 diz:
    Art. 18.
    § 2o Em caso de início de atividade, os valores de receita bruta acumulada constantes das tabelas dos Anexos I a VI desta Lei Complementar devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Produção de efeito)
    . (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito
    ou seja, se no período só teve um mês, entende se que é proporcionalizado a um mês. LETRA: A

    Responder
    • Ana Carolina diz

      27/03/2017 em 16:07

      Concordo! Letra A

      Responder
    • Álvaro Rodrigo diz

      27/03/2017 em 16:54

      Espero que seja a resposta correta mesmo, pois de acordo com esse gabarito acertei 24, e essa seria a 25.

      Vamos aguardar.

      Responder
      • Mario diz

        27/03/2017 em 17:49

        Eu também acertei 24 e essa seria 25.

        Responder
      • Agnaldo diz

        27/03/2017 em 17:58

        Infelizmente eles não irão mudar, mas vamos torcer que anulem outra questão, a resposta é a letra C, e está 100% correta, desde que foi criado o Simples Nacional o procedimento é esse, de proporcionalizar a receita do mês.

        Responder
        • Ana kissa diz

          28/03/2017 em 13:31

          Mas Agnaldo na pergunta diz com base na informação contidas e não base legal até pq a própria simulação no site do simples calcula se 4 % 3.400 respondia A e não C

          Responder
      • Ana kissa diz

        28/03/2017 em 13:29

        Eu também Álvaro , se a 32 for A é a minha 25 ????????????

        Responder
    • Walmir Santana Sá Neto diz

      27/03/2017 em 22:36

      Eu também errei porém a letra C e a correta.

      Perguntas e respostas no portal do simples:

      7.3. Em caso de início de atividade, como apurar a alíquota a ser aplicada no cálculo do valor devido pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional?
      Regras para determinação da alíquota:

      A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita;
      No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada);
      Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

      Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no item 3 até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no item 1.

      Notas:

      1. Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12) é um critério utilizado nos 12 primeiros meses de atividade da empresa, que corresponde a uma projeção de receita calculada a partir da receita real incorrida, cuja finalidade é o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas do Simples Nacional existente em cada Anexo. Assim, nos 12 primeiros meses de atividade, o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas é feito com base na Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12).

      2. Considera-se data de início de atividade a data de abertura constante do CNPJ.

      Exemplos:

      1. Empresa Optante no Primeiro Mês de Atividade:
      PA (período de apuração) = julho/2014
      Receita Bruta do PA = R$ 9.000,00
      RBT12 proporcionalizada = R$ 9.000,00 x 12 = R$ 108.000,00

      Responder
    • Leandro diz

      28/03/2017 em 08:17

      Art. 5º da RESOLUÇÃO CGSN N° 51, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 O valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos anexos, aplicadas sobre as receitas determinadas na forma dos arts. 2º e 3º, observado o disposto nos arts. 9º a 14.

      § 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).

      Responder
  127. Ricardo diz

    27/03/2017 em 16:37

    a número 30 esta clara é só olhar a questão 29 trás resposta no enunciado

    Responder
  128. Helio diz

    27/03/2017 em 16:40

    Boa tarde Pessoal, sobre questão 18 algum consegue me dar certeza apenas sobre ela? É mesmo a letra D? no mais obrigado.

    Responder
  129. Guilherme diz

    27/03/2017 em 16:47

    Galera. Alguem tem a questão numero 45? Estou sem o caderno de questoes e não anotei no meu gabarito a alternativa que marquei…porém, se alguem tiver a questao e suas alternativas pra que eu possa me lembrar qual eu marquei eu agradeço kkk

    Responder
  130. Albert diz

    27/03/2017 em 17:03

    Quais questões existem a possibilidade de serem anuladas?

    Responder
  131. Adriano diz

    27/03/2017 em 17:19

    Na questão 32 eu também marquei a letra (A), mas esta errada a letra (A) o correto é a letra (C) mesmo.. O que a lei esta dizendo é, como exemplo: A empresa foi constituída em Janeiro de 2017, Com faturamento em 01/2017 de R$ 80.000,00, em 02/2017 de 90.000,00 e em 03/2017 de R$ 100.000,00. Para encontrar a alíquota deve-se somar os três faturamentos e dividir o total por 3 (numero de meses) para obter a média de faturamento.E multiplicar esta média por 12.

    Calculo: 80.000+90.000+100.000=270.000 TOTAL
    270.000/3= 90.000 Média do faturamento
    90.000 x 12= 1.080.000,00 que neste exemplo seria uma alíquota de 8,28% para calcular o imposto do mês de março de 2017.

    Responder
  132. Marcelo diz

    27/03/2017 em 18:10

    Alguém teve problemas com a questão 45 de auditoria, uma alternativa anula a outra. Na minha opnião está errrada.

    Responder
    • DAIANE diz

      28/03/2017 em 23:27

      Também acho, erraram ao afirmar que quanto maior a amostra maior o risco

      Responder
  133. Kamylle diz

    27/03/2017 em 18:16

    Queria saber se está previsto alguma questão ser anulada?

    Responder
  134. Adriano Severiano diz

    27/03/2017 em 18:56

    A questao 10? como chegaram nessa reposta?

    Responder
  135. Adriano Severiano diz

    27/03/2017 em 19:00

    a questão 17 ? como chegaram nesse resultado?

    Na minha concepção essa prova do CRC, abre muita brecha para recurso, as questões estavam muito mal formulada, trazendo dupla interpretação dos candidatos.

    Responder
  136. Julio diz

    27/03/2017 em 19:19

    30 C = além da relação ENTRE PERÍODOS se faz necessária a analise de MIX, ou seja além de considerarmos o período anterior para sabermos a analise de MIX É necessário na fórmula avaliar conjuntamente TODOS OS PRODUTOS. Júlio

    Responder
    • Ruti A Simsen diz

      28/03/2017 em 07:27

      Concordo com você Julio, fala em MIX, então se trata de um conjunto de produtos, não um só. Também respondi letra C.

      Responder
  137. GREGORIO CUNHA diz

    27/03/2017 em 19:40

    NA QUESTÃO (24) DE CONTABILIDADE PÚBLICA A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA (B), E NÃO A LETRA (D) COMO ESTÁ NESSE GABARITO. POIS NA ARRECADAÇÃO DE UMA RECEITA O PRIMEIRO LANÇAMENTO QUE SE FAZ É NA CONTA DE NATUREZA FINANCEIRA.

    PORTANTO, O LANÇAMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITA DEVE ENVOLVER AS CONTAS DE NATUREZA: ORÇAMENTÁRIA, PATRIMONIAL E FINANCEIRA, OU SEJA, LETRA (B).

    Responder
    • lidiane diz

      29/03/2017 em 13:21

      tambem entendi asssim….

      Responder
  138. Aparecida diz

    27/03/2017 em 20:31

    Olá vi alguns comentários no Facebook que a FBC irá liberar o gabarito nesta terça feira…..

    Tomara não aguento mais e eu acho que a FBC irá corrigir ou entender a questão 30-A e 32-A e a 18-B.

    As quais eu acho que cabe recurso para serem anuladas.

    Responder
    • Elianes diz

      28/03/2017 em 13:01

      Também preciso que anulem 2, por favor kkkkk

      Responder
  139. Paula diz

    27/03/2017 em 20:40

    Gente a 32 só multiplicaria por 12 se tivesse pedindo a alíquota do período acumulada que não é o caso, pois ao meu entendimento a questão está pedindo apenas a alíquota do periodo apuração que é Janeiro.

    Responder
  140. lidiane diz

    27/03/2017 em 20:42

    a 49 não seria letra A?

    Responder
    • Julio diz

      27/03/2017 em 21:39

      Pois – não altera o contexto. Já o “mas parece improvável” Sem certeza PARA UMA CERTEZA / UMA AFIRMAÇÃO “porque parece improvável”

      Responder
  141. Tatiele Lemos diz

    27/03/2017 em 21:57

    Acertei 24 questões, tem alguma passível de recurso?

    Responder
    • PATRICIA diz

      28/03/2017 em 13:54

      eu tbm!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

      Responder
  142. Everton Domingues diz

    28/03/2017 em 07:05

    Acho deveríamos entrar com recurso para a questão numero 3, pois gerou um conflito no entendimento da questão no que se trata por receita. Mal formulada a questão.

    Responder
    • Cissa diz

      28/03/2017 em 07:10

      Verdadee!

      Responder
    • Joana Miranda diz

      28/03/2017 em 07:25

      Concordo, mal elaborada.

      Responder
    • Ana Carolina diz

      28/03/2017 em 13:24

      Concordo! Muito mal formulada.
      Eles pedem a receita de janeiro de 2017, ou seja se ele recebeu 25.000,00 em Janeiro a receita logicamente seria os 25.000,00 não proporcional aos produtos entregues, até porque ele não recebeu desta maneira!

      Responder
      • Erick Oliveira diz

        28/03/2017 em 15:49

        A questão é bem formulada. A pegadinha da mesma está nesses entendimentos minímos não observados….

        Quando ele fecha o contrato de R$ 50.000,00 por 100 unidades, ele ainda não recebeu nenhum valor, ou seja, ele tem uma obrigação com o cliente, assim como o cliente tem um obrigação financeira com a indústria.

        Quando ocorre a entrega das 20 unidades, o cliente passa a ter a obrigação do pagamento pelo serviço executado e entregue, ou seja, R$ 10.000,00 ( R$ 500,00 unidade x 20 unidades ).

        No entanto o cliente paga dias após R$ 25.000,00, o que corresponde à:

        R$ 10.000 ( BAIXA DO VALOR DA MERCADORIA ENTREGUE)
        R$ 15.000 ( ADIANTAMENTO DE FORNECEDOR );

        Dessa forma, a Industria passa a ter a obrigação de entregar mais 15.000 peças e só reconhece como RECEITA O VALOR REALIZADO. Nesse caso R$ 10.000,00

        Responder
  143. Mario diz

    28/03/2017 em 07:36

    Devemos esperar o gabarito oficial, depois entramos com recursos, como eles deixam bem claro que não vão se atentar para esses gabaritos extra-oficial, eles podem está certo, mas a FBC pode está errada ou vice-versa.

    Responder
  144. hernany carlos da silva diz

    28/03/2017 em 07:43

    questao 33 no meu entendimento esta errada tem exeçao, pois empregado domestico correto.

    4 – O empregado que trabalha em regime de tempo parcial pode fazer hora extra?

    Não, exceto o empregado doméstico, cuja jornada poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, respeitando o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.

    Fundamentação: “caput” e § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 150/2015.

    Responder
    • Tatianne Santana e sa diz

      28/03/2017 em 18:35

      Concordo com você.Em regra não, mas há excessão .
      Entrarei com recurso caso a resposta seja a mesma no gabarito oficial.

      Entrarei tb com a questao que narra dois fatos quanto à postura ética do contador.

      No fato 1 Diz que a postura do contador é inadequada.
      Não vejo nada que abone sua conduta ética, pois emitir um parecer em que a empresa tem um futuro previsível não é anti ético.Futuro previsível, pode ser que amanhã a empresa feche as portas

      Responder
  145. Alexandre Machado de Souza diz

    28/03/2017 em 08:07

    Bom dia, quando sai o gabarito oficial?

    Responder
    • Leandro diz

      28/03/2017 em 08:12

      No edital fala em até dez dias da realização da prova, lembrando que será o preliminar, mas divulgado pela FBC e CFC.

      Responder
  146. EVERTON BARBOSA DAMIÃO diz

    28/03/2017 em 08:14

    ACREDITO QUE A QUESTÃO 30 POSSA SER INTERPRETADA DESSA FORMA, NO ENUNCIADO DA PRIMEIRA PARTE FALA SIM SOBRE A VARIAÇÃO DE VENDA POR PERÍODO, NO ENTANTO A PARTE EM NEGRITO ONDE É FEITA A PERGUNTA, A QUESTÃO PEDE A VARIAÇÃO DE VENDA POR PRODUTO. ENTENDO O INTERPRETAÇÃO DE SER A ALTERNATIVA B NÃO ESTA ERRADA , PORÉM ESSA PARTE DA QUESTÃO ME CAUSOU ESSA DUVIDA.

    Responder
  147. Ellen diz

    28/03/2017 em 08:16

    Acertei 26 questões. Só confirmando, com 25 questões, já está aprovado?

    Responder
    • LEYDE CAKPOS diz

      28/03/2017 em 12:13

      SIM.

      Responder
    • Hellen diz

      28/03/2017 em 12:40

      Sim 25 pontos Aprovação !!!

      Responder
  148. Marcos Venicius diz

    28/03/2017 em 08:24

    Bom dia, pessoal é a primeira vez que fiz o CRC… Esses recursos que vocês comentam em entrar, sendo aceito anula a questão e conta ponto para o aluno independente de ter acertado ou não?

    Responder
    • Hellen diz

      28/03/2017 em 12:39

      Estou com a mesma duvida que você. E a primeira vez que faço também …

      Responder
      • Marcos Venicius diz

        28/03/2017 em 13:29

        Alguém já te respondeu sobre o assunto?

        Responder
    • PATRICIA diz

      28/03/2017 em 13:52

      Sim, se vc errou, e foi anulada, vc faz um ponto!!!

      Responder
      • Hellen diz

        28/03/2017 em 14:49

        Que bom !!!!

        Responder
  149. Roseli diz

    28/03/2017 em 08:47

    Questões: 1, 3, 30, 32, 33 são passíveis de anulação?

    QUESTÃO 1 – Não traz o saldo inicial e nem diz que não tem, pode ser possível, Se tivesse estoque inicial iria influenciar o saldo final. Geralmente eles colocam a afirmação que “não possui estoque inicial”, mas dessa vez não colocaram.

    Sei que a banca não costuma anular questões, mas temos que nos unir, para tentar!

    Responder
    • Hellen diz

      28/03/2017 em 12:37

      Mais a questão 1 não induz a erro. Não se faz necessário ter estoque inicial …

      Responder
    • Hellen diz

      28/03/2017 em 12:38

      A 1 não induz ao erro pois não se faz necessário ter estoque inicial …

      Responder
  150. Adriano diz

    28/03/2017 em 08:49

    Na questão de numero 3,
    Nesta questão a receita só é reconhecida quando a mercadoria é entregue ao cliente. neste caso foi entregue 20 unidades com valor unitário de R$ 500,00, Total da receita de R$ 10.000,00 em janeiro

    Responder
    • Roseli diz

      28/03/2017 em 09:12

      Obrigada, então questão 3 está correta. 1, 30, 32, 33 são questionáveis?

      Responder
      • Hellen diz

        28/03/2017 em 12:35

        A 1 não ; A 32 e 33 podem ser sim … (32 não sei dizer, fiz a prova para conhecimento e não tive todas as matérias ainda)

        Responder
    • Álvaro Rodrigo diz

      28/03/2017 em 10:55

      Porém,o enunciado afirma que foi pago R$25.000,00, e esse valor deve ser contabilizado.

      Responder
      • Adelson diz

        28/03/2017 em 15:36

        Concordo

        Responder
  151. Huangue Marques Machado diz

    28/03/2017 em 09:53

    Pessoal estou numa ansiedade misturada com medo ! acertei 24 estou dependendo apenas de uma questão certa ou anulada das que errei !

    Responder
  152. Erismar diz

    28/03/2017 em 10:35

    Quero saber se posso confiar no gabarito, pois acertei 25 e estou muito ansioso se for confiável ficarei mais tranquilo?

    Responder
  153. junior diz

    28/03/2017 em 10:58

    Questão 17 cabe anulação!
    vejo uma falha na elaboração da questão, pois temos no DRE receita bruta e receita liquida como sub totais.
    deveria no enunciado citar “RECEITA LIQUIDA” e não somente ”RECEITA”
    Gerando assim diferentes interpretações.

    Espero ter ajudado!

    Responder
    • LUCIANO diz

      29/03/2017 em 09:45

      caí nessa pegadinha tbm.
      pensei que queria o SALDO DA RECEITA BRUTA….

      Responder
  154. junior diz

    28/03/2017 em 11:01

    Questão 33
    Cabe anulação também!
    Não especificou a CLT pois temos vários tipos de empregados domésticos rurais e outros.
    e temos a nova lei dos domésticos que possibilita 1 hora extra.
    questão que também gera duvida pra quem seguiu o edital e estudou toda a CLT.

    Responder
  155. Patricia Amaral diz

    28/03/2017 em 11:40

    A Questão 33 cabe recurso?
    Pois a questão pede para assinalar entre V(verdadeiro) ou F (Falso), o item III da questão diz o seguinte: O empregado sob o regime de tempo parcial não poderá prestar horas extras”.
    Porém a Lei complementar 150 de 2015 deixa claro a exceção no § 2° que é possivel fazer hora extra desde que não ultrapasse 1 hora diária.:
    LEI COMPLEMENTAR N° 150, DE 01 DE JUNHO DE 2015
    Art. 3° Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.
    § 1° O salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral.
    § 2° A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2° e 3° do art. 2°, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.
    Entendo que a resposta correta seria a B e não a A.

    Responder
    • Felipe Lima diz

      29/03/2017 em 17:24

      cabe recurso e muito recurso nessa rsrs

      Responder
  156. Elianes diz

    28/03/2017 em 13:06

    No domingo quando saiu esse gabarito eu conferi e acertei 25, hj fui conferir de novo e retificaram 2 questões. Minha esperança é que anulem pelo menos duas para eu passar.

    Vcs veem alguma que cabe recurso, alem da 32?

    meu email elianescontabeis2014@gmail.com

    Responder
  157. Samyla diz

    28/03/2017 em 14:12

    eu fiz 26 pontos , posso considerar aprovada?

    Responder
  158. junior diz

    28/03/2017 em 14:25

    questão 17 induz ao erro ja que não especifica se quer RECEITA BRUTA OU LIQUIDA e no DRE temos os 2 tipos.

    Responder
  159. Anderson diz

    28/03/2017 em 14:55

    achei as questões 30, 31 e 32 questionáveis.

    Responder
  160. Marry diz

    28/03/2017 em 14:56

    Marquei a letra A na questão 8, pois a questão não deixa claro quanto tempo é a depreciação e nos confunde com a fabricação exclusiva do produto por 20 anos. Na questão 11 também ta toda confusa….Vamos entrar com recurso gente, pois mesmo que você não ganhe nenhum ponto caso seja anulada, mas ajuda os colegas.Lembrando que a união faz a força…

    Responder
  161. Herick diz

    28/03/2017 em 15:13

    Bom ao meu ver, na própria questão fala: entrega de 20 produtos ok. Mas a entrega destes 20 produtos não caracterizam uma receita. No próprio demonstrativo das datas se vocês acompanharem irão ver que o contrato fechado em R$ 50.000,00 foi acertado em 2 parcelas. A primeira no dia 30/01/2017 e a segunda no dia 27/02/2017. Porque irei registrar R$ 10.000,00 sendo que recebi R$ 25.000,00 e falta mais R$ 25.000,00? Questão não é passível de anulação e no meu ponto de vista, seguindo este raciocínio, acredito que a resposta correta é a letra C.

    Responder
    • DIOGO RODRIGO diz

      29/03/2017 em 12:36

      Erick boa tarde!

      Quando recebemos por um serviço ou venda de qualquer natureza antecipadamente, Não registramos como receita, Somente será uma receita, quando entregar parte do produto ou serviço, Caso contrário é adiantamento de cliente, Ao baixa o adiantamento, nesse instante credita-se a receita!!

      Diogo Rodrigo

      Responder
  162. EVERTON BARBOSA DAMIÃO diz

    28/03/2017 em 15:14

    Atenção todos , verifiquem a parte em negrito da questão 30.., a questão não pede a variação de venda por periodo e sim a variação de venda por produto!!!!

    Responder
  163. Rafa diz

    28/03/2017 em 16:14

    Por favor alguém me mostra como resolver a questão 28?

    Responder
  164. Maria Andreia Pereira Pontes diz

    28/03/2017 em 16:49

    Boa tarde colegas sobre a questão 50 a palavra ratifica tem o significado de confirmação então minha duvida na hora ficou entre a alternativa B ou C por entender que o enunciado da questão pedia para confirmar o paragrafo da edição do jornal ai na duvida marquei a C alguém marcou essa ? achei um pouco confusa essa .

    Responder
    • DAIANE diz

      28/03/2017 em 19:31

      questao 50 entendo como letra A, pois como vc disse a palavra ratifica significa confirmacao e de acordo com a frase FALTOU POUCO PARA ESSA CATEGORIA RECEBER EQUIPARACAO COMPLETA COM TODOS OS OUTROS TRABALHADORES DO PAÍS,.. Se encaixa muito bem na acertiva A quando diz – COMO QUALQUER FUNCIONARIO EM ATIVIDADE.

      Responder
      • Aline diz

        29/03/2017 em 16:05

        Mas o que confirma é a letra D.. pois é onde diz o porque de ter de ter faltado pouco para ter a equiparação completa como os outros.

        Responder
  165. DAIANE diz

    28/03/2017 em 19:35

    QUANDO PODEMOS ENTRAR COM RECURSO PESSOAL?

    Gostaria de entrar com recurso nas questoes:

    2 – B
    3 – C
    30 – A
    32 – A
    50 – A

    Responder
    • Roberta diz

      28/03/2017 em 21:02

      Também gostaria de entrar com recurso nessas mesmas questões Daiane.

      Responder
      • Robson diz

        28/03/2017 em 21:38

        33 creio que cabe recurso.

        Responder
        • DAIANE diz

          28/03/2017 em 23:12

          Pois é, pra vc ver, trabalho na area faz muito tempo, nao precisamos ter de cor todos os artigos da CLT na prova colocam questoes que divergem da realidade nossa estou revoltada, meu primeiro exame, achei que foi o mais proximo da nossa pratica diaria, mas percebi que a forma como colocaram as questoes geroaram muitas duvidas, espero que anulem varias para que nao sejamos prejudicamos…

          Responder
        • DAIANE diz

          28/03/2017 em 23:13

          Pois é, trabalho na area faz muito tempo, nao precisamos ter de cor todos os artigos da CLT e na prova colocam questoes que divergem da realidade, estou revoltada, foi meu primeiro exame, achei que foi o mais proximo da nossa pratica diaria, mas percebi que a forma como colocaram as questoes gerou muitas duvidas, espero que anulem varias para que nao sejamos prejudicados…

          Responder
      • DAIANE diz

        28/03/2017 em 23:14

        Essa questao 50 pra mim nao tem nada a ver ser a letra D

        Responder
      • DAIANE diz

        28/03/2017 em 23:16

        Como fazemos para entrar com recurso? Nao tenho ideia

        Responder
      • DAIANE diz

        28/03/2017 em 23:30

        Vc nao acha que a questao 44 deveria ser a D – investimento, uma vez que o gasto que ele está tendo está sendo do seu proprio estoque sua propria mao de obra oque significa a empresa estar usando de seus recursos neste caso entendo que esse gasto é investimento, nao sendo despesa, nem custo e muito menos estoque

        Responder
        • Tamara diz

          29/03/2017 em 07:22

          tbm acho que a 44 seria um investimento, não entendi.

          Responder
        • Aline diz

          29/03/2017 em 16:00

          Não é investimento, pois aquisição é para instalação da sede da empresa!

          Responder
  166. Jaruska diz

    29/03/2017 em 07:53

    Fiquem atentos o gabarito será divulgado hoje no site FBC

    Responder
    • Bruno diz

      29/03/2017 em 08:04

      Ansioso…… to com 25 e esperando que não aulem nenhum que acertei rsrsrs…

      Responder
      • Carlos diz

        29/03/2017 em 09:51

        se anularem alguma que voce acertou, voce continuará com 25, tem que torcer para nenhuma questao que voce acertou mude a alternativa kkk tambem estou na mesma situação

        Responder
      • Tatiana Gimenez diz

        29/03/2017 em 10:04

        Bruno, estou na mesma que você!
        Estou contando os segundos e rezando o tempo todo! hahaha

        Responder
      • Aline Priscila diz

        29/03/2017 em 10:09

        Se anular a que você acertou, mantém o ponto!

        Responder
    • Paula Tejano diz

      29/03/2017 em 15:15

      onde você obteve essa informação??

      caô.

      Responder
  167. Daniel diz

    29/03/2017 em 08:59

    alguém poderia disponibilizar aprova????

    Responder
  168. Renato diz

    29/03/2017 em 09:42

    Cadê esse gabarito oficial ????

    Responder
  169. Tainá diz

    29/03/2017 em 09:52

    Quando sai o gabarito oficial?
    e a lista de aprovados?

    Responder
    • Hellen diz

      30/03/2017 em 07:39

      A lista saiu também com o número de acertos ??? Não peguei a prova :(

      Responder
  170. MOISÉS FRANCISCO diz

    29/03/2017 em 10:07

    QUESTÃO 10:
    A RESPOSTA CORRETA SERIA A LETRA D) R$ 48.000,00.

    P.S.: O valor do preço de vendas estimado não registra na conta de estoque, pois configura uma RECEITA DE VENDAS DE MERCADORIA. O valor que registra no estoque é o custo de aquisição sobre as mercadorias vendidas.

    O estoque é avaliado pelo custo de aquisição, ou o valor líquido de realização, dos dois o menor. (Teste de recuperabilidade). Porém a informação abaixo não destaca ter havido registro no estoque de redução valor realizável liquido ou ajustes a valor presente.

    INFORMAÇÕES SOBRE A QUESTÃO:
    1 – Até 31.12.2016, não haviam sido registrados ajustes para redução ao valor realizável liquido ou ajustes a valor presente nos estoques.
    = Considerando-se apenas os dados informados e de acordo com a NBC TG 16 (R1) – estoques, o saldo da conta de Estoques, em 31.12.2016, foi de:

    RESPOSTA DA QUESTÃO:
    O VALOR TOTAL DO ESTOQUE MENSURADO A CUSTO DE AQUISIÇÃO É DE R$ 48.000,00.

    Responder
  171. MOISÉS FRANCISCO diz

    29/03/2017 em 10:11

    QUESTÃO 22:
    A RESPOSTA CORRETA SERIA A LETRA A) R$ 10.500,00.

    EXPLICAÇÃO:
    1 – A QUESTÃO INFORMA QUE O VOLUME DE PRODUÇÃO ACABADA DOS PRODUTOS “A” E “B” TOTALIZAM 300 UNIDADES.
    2 – A QUESTÃO TAMBÉM INFORMA QUE O VOLUME DE PRODUÇÃO EM ELABORAÇÃO DO PRODUTO “C” TOTALIZAM 300 UNIDADES.
    3 – EXISTE TAMBÉM UMA INFORMAÇÃO QUE OS GASTOS COM MÃO DE OBRA APLICADA NA PRODUÇÃO DOS TRÊS PRODUTOS TOTALIZAM R$ 25.500,00, CONTUDO INFORMA AINDA, QUE PARA EFEITOS DE APURAÇÃO DO CUSTO, A INDÚSTRIA DISTRIBUI ESSE GASTO AOS PRODUTOS DE ACORDO COM A QUANTIDADE PRODUZIDA.

    INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
    • EXISTE A INFORMAÇÃO QUE, NO FINAL DO MÊS DE FEVEREIRO, A PRODUÇÃO EM ELABORAÇÃO DO PRODUTO “C” ESTÁ NUM ESTÁGIO DE 70% DE ACABAMENTO EM RELAÇÃO A MÃO DE OBRA.

    A PERGUNTA DA QUESTÃO:
    = CONSIDERANDO-SE APENAS AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS, O CUSTOS DOS PRODUTOS EM ELABORAÇÃO (conforme citado acima a palavra correta seria EM ACABAMENTO) DO PRODUTO “C” NO MÊS DE FEVEREIRO É DE:

    FICANDO ASSIM:
    PRUDUTO A = 200
    PRODUTO B = 100
    PRODUTO C = 300 unidades X 70% = 210 UNIDADES.
    • VOLUME DE PRODUÇÃO ACABADA DO PRODUTO C = 210
    TOTAL DE TODOS OS TRÊS PRODUTOS ACABADOS = 510 UNIDADES.

    CALCULO:
    R$ 25.500,00 / 510 = R$ 50,00
    PRODUTO C = 210 X R$ 50,00 = R$ 10.500,00.

    Responder
    • Reginete diz

      29/03/2017 em 11:11

      Moses Francisco, eu também segui esse mesmo raciocínio minha resposta foi a Letra A R$ 10.500

      Responder
    • Jonathan Cardoso diz

      29/03/2017 em 11:51

      Você só esqueceu o ponto que informa que todos os gastos para produzir as unidades acabadas e em elaboração já foi integralmente aplicada na produção, sendo assim, você esqueceu de somar os R$18,00 * 300 = 5.400

      Responder
    • xefe diz

      29/03/2017 em 13:29

      E A MATERIA PRIMA CONSUMIDA 18 X 300 = 5,400,00

      Responder
  172. Elaine diz

    29/03/2017 em 11:17

    Pessoal alguém pode me explicar a logica usada na questão 49, coloquei alternativa A

    Responder
    • Aline Priscila diz

      29/03/2017 em 12:11

      Na 49 fala sobre a alteração na frase. Pegaram os trechos do texto e modificaram algumas palavras. Você precisava marcar a alternativa em que o SENTIDO da frase mudou depois da alteração da palavra. No caso, a alternativa D é a correta pois mudou a preposição MAS, pela preposição PORQUE, e isso alterou o sentido da frase!

      Espero ter ajudado.

      Responder
      • Sullivan diz

        29/03/2017 em 12:28

        Mas, porém, no entanto, entretanto, no entanto, tudo isso são conjunções adversativas e o PORQUE e explicativa.

        Responder
  173. Tamara diz

    29/03/2017 em 12:37

    pessoal kd esse gabarito que não sai…..aff…ansiosa demais

    Responder
    • Alexandre Machado de Souza diz

      29/03/2017 em 13:17

      final da tarde de hoje sai o gabarito!!

      Responder
      • Paula Tejano diz

        29/03/2017 em 15:14

        Você obteve onde essa informação?

        Responder
  174. Edimar Pereira da Silva Edimar diz

    29/03/2017 em 13:21

    Boa tarde!
    Alguém sabe me explicar a questão 10: o qual o gabarito é R$ 41.ooo,00 e nao 48.000,00.

    Responder
  175. Hebert Carvalho diz

    29/03/2017 em 13:23

    eu fiz 22 acho que não deu sessa vez, fiquei triste…

    Responder
    • Daiane diz

      29/03/2017 em 15:14

      nao fique ainda, teve prova que anularam 5 questoes, quem sabe essa temos 2, 3 questoes anuladas rsrs

      Responder
    • Jéssica diz

      29/03/2017 em 15:23

      Eu tbm fiz 22 =( =( =(

      Responder
  176. Huangue Marques Machado diz

    29/03/2017 em 14:14

    boa tarde sera que hoje sai o gabarito mesmo ?

    Responder
    • Paula Tejano diz

      29/03/2017 em 15:13

      Acho que o pessoal esta “brincando” … não deve sair hoje não

      Responder
  177. Marceli diz

    29/03/2017 em 15:03

    A receita só deve ser reconhecida quando for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade.

    olha queridos o que diz a NBC TG 30, referente à questão 3.

    E o comando da questão diz que houve um acordo e o mesmo foi cumprido.
    Receita mensurável.

    Responder
  178. Naiara diz

    29/03/2017 em 15:06

    O gabarito é divulgado pelo CRC ou FBC???

    Responder
  179. KARINA diz

    29/03/2017 em 15:16

    CADE ESSA GABARITO QUE NÃO SAIIIIIIII :(

    Responder
  180. Daiane diz

    29/03/2017 em 15:17

    Assim que tivermos o gabarito já podemos entrar com recurso em algumas questoes, como funciona?

    Responder
    • Leandro diz

      29/03/2017 em 15:26

      Boa tarde, no edital do exame explica de forma detalhada como e quando proceder com o recurso, vale dar uma lida lá.

      Responder
  181. Daniel diz

    29/03/2017 em 15:21

    Primeiro que acho difícil sair gabarito hoje. Quanto aos recurso acredito que após o gabarito preliminar já seja possível. Mas não tenho certeza

    Responder
    • Daiane diz

      29/03/2017 em 15:24

      Entendi, beleza entao! Quem sabe ja temos questoes anuladas neste gabarito que sair.. pelos gabaritos anteriores vi que disponibilizaram nos 10 dias após a prova e já publicaram com as anuladas, isso é bom… :)

      Responder
      • Daiane diz

        29/03/2017 em 15:25

        Tambem acho que nao sai hoje nao, a prova está bem polemica, com certeza estao analisando as questoes antes de publicar…

        Responder
        • NATHALIA diz

          29/03/2017 em 16:14

          acabou de sair o gabarito ta no site da FBC

          Responder
  182. Daniela diz

    29/03/2017 em 15:27

    Jesus, cade esse gabarito???
    Socorrooo kkkk

    Responder
  183. Neto diz

    29/03/2017 em 16:04

    Por favor, me tirem uma duvida, me formei em 2005, mas nunca tirei o meu CRC, pois minha vida tomou um rumo diferente na minha vida. Agora, voltei p a área, preciso fazer o exame para tirar meu registro?

    Responder
    • Mayara Ribeiro da Silva diz

      29/03/2017 em 18:32

      quem se formou até o ano de 2010 não precisa fazer prova do CRC a prova é só para que se formou no ano 2011 em diante!

      Responder
  184. Angélica Campos diz

    29/03/2017 em 16:15

    Boa tarde a todos,

    Foi publicado no site da FBC o Gabarito Preliminar!!!

    Responder
  185. Rodrigo diz

    29/03/2017 em 16:26

    Saiu o gabarito no site da FBC

    Responder
  186. Leandro diz

    29/03/2017 em 16:27

    tÁ LÁ

    Responder
  187. Leidiane Freitas diz

    29/03/2017 em 16:27

    saiuuuuuu passeiiiiii urruw

    Responder
  188. Helio diz

    29/03/2017 em 16:30

    GABARITO PRELIMINAR
    CATEGORIA: BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
    Questão Resposta Questão Resposta
    1 B 26 A
    2 C 27 C
    3 B 28 D
    4 A 29 A
    5 A 30 B
    6 D 31 D
    7 C 32 C
    8 C 33 A
    9 B 34 B
    10 A 35 A
    11 A 36 D
    12 D 37 B
    13 A 38 C
    14 B 39 B
    15 D 40 C
    16 C 41 A
    17 B 42 B
    18 D 43 D
    19 B 44 B
    20 D 45 B
    21 C 46 D
    22 C 47 A
    23 A 48 C
    24 C 49 D
    25 D 50 D
    *Gabarito Preliminar Disponibilizado em 29/03/2017

    Responder
  189. Helio diz

    29/03/2017 em 16:30

    O gabarito esta idêntico ao Estratégia e ao Suficiencia Contabil
    http://www.fbc.org.br/images/2017/Exame-de-Suficiencia/gabarito_exame_1_2017_preliminar_29_03_17.pdf

    Responder
    • Daiane diz

      29/03/2017 em 16:39

      Sao os professores que respondem essas questoes e publicam o extra oficial?

      Responder
      • Helio diz

        29/03/2017 em 16:55

        Sim, isso mesmo.

        Responder
  190. Junior Silva diz

    29/03/2017 em 16:35

    Muito Bom!

    Responder
  191. Contador diz

    29/03/2017 em 16:43

    O gabarito preliminar saiu!!…boa sorte galera….quem passou??

    Responder
  192. GUSTAVO diz

    29/03/2017 em 16:46

    eae galera, cabe recurso em alguma questao ? mandem o modelo aqui