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Decisão do STF sobre a base de cálculo do PIS/COFINS

15/03/2017 por ERICO ALMEIDA Deixe um comentário

Respostas práticas sobre a recente decisão que excluiu o ICMS da base de Cálculo do PIS/COFINS

Hoje o STF decidiu que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS. Vamos para as respostas práticas acerca da decisão.

Esta decisão abrange quais empresas?

A decisão foi tomada em um Recurso Extraordinário com Repercussão Geral. Esta decisão tem efeito multiplicador, o que significa que todos os processos que tiverem matéria idêntica, serão julgados da mesma forma. Logo, a decisão é válida para quem tem processo judicial. Trocando em miúdos, os contribuintes com processos pendentes de julgamento já tem “causa ganha”.

 A empresa não impetrou ação judicial, posso solicitar os créditos de PIS/Cofins que foram pagos com o ICMS na base de cálculo?

O Supremo Tribunal Federal não esclareceu este ponto.  Em julgamento passado, o qual tratou da metodologia de cobrança do ICMS na Substituição Tributária, o STF modulou os efeitos determinando que o novo entendimento passaria a valer para os casos futuros e somente atingiria os casos pretéritos que já estivessem em trâmite judicial. Essa modulação evitou uma “corrida de recuperação fiscal” para aquelas empresas que ainda não tinham judicializado a questão.

Neste caso do PIS/COFINS, em tese, os contribuintes podem requerer judicialmente o afastamento do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins dos últimos 5 anos. No entanto, será interpostos Embargos de Declaração* pela Procuradoria da Fazenda Nacional solicitando modulação dos efeitos.

Essa decisão vincula a Receita Federal a adotar a nova interpretação?

Ainda não. Mas em breve a Receita Federal (RFB) se adequará ao posicionamento.

E os outros impostos que integram a Base de Cálculo do PIS/COFINS?

De antemão observa-se que o ISS encontra-se na mesma situação. Considerando essa última decisão, certamente haverá outra batalha nos tribunais para se excluir o ISS da base de cálculo da PIS/COFINS.

Como Contador, o que devo informar ao meu cliente?

Se a empresa já possui ação na justiça, certamente será privilegiada com o novo entendimento. Para os demais casos, é recomendável judicializar a causa, requerendo os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. No entanto, há que se pesar a possibilidade de, no julgamento dos embargos da Procuradoria da Fazenda Nacional, a decisão ser modulada e os efeitos beneficiarem apenas quem já possui ação judicial pendente de julgamento até 15/03/2017.

A decisão vale para empresa optante pelo Lucro Presumido?

Ponto polêmico e que também não foi esclarecido na decisão. Já houve decisão de TRF’s no sentido de que empresas do lucro presumido também poderiam excluir o ICMS da base de cálculo da PIS/COFINS. No entanto, este ponto ainda não é pacífico, haja vista que o lucro presumido é uma opção do contribuinte. Não tenho dúvidas que a Procuradoria da Fazenda ainda irá suscitar esse questionamento.

A decisão vale para empresa optante pelo Simples Nacional?

Não.

A carga tributária irá reduzir?

Bem provável que não. Considerando o impacto nas contas públicas, o Governo Federal deverá majorar as alíquotas de PIS/COFINS com o intuito de anular financeiramente os efeitos da decisão. Uma pena.

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Assim que o STF se posicionar sobre o tema, informaremos por aqui, pelo Suficiência Contábil. Continue nos acompanhando.

Érico Almeida -Formado em Ciências Contábeis pela UFMT ; pós-graduado em Direito Tributário; Pós-graduado  em Direito Empresarial. Atualmente trabalha na Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso como Agente de Tributos Estaduais e é coordenador do Suficiência Contábil.

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*Embargos de Declaração: medida judicial que visa o esclarecimento, complemento ou correção da decisão judicial.

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Curiosidade: Este assunto já foi tema de questão no Exame de Suficiência Contábil. Na situação O examinador considerou incorreto quem marcou a assertiva em que se excluía o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. 

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Veja mais sobre o assunto no vídeo abaixo:

 


Tem alguma dúvida sobre o caso?! Poste nos comentários abaixo.

 

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