O Código de Processo Civil/2015 alterou significativamente os procedimentos da Perícia, vejamos as principais mudanças
A Perícia Contábil tem sido alterada continuamente nos últimos 3 anos. As mudanças iniciaram com as revisões das principais normas de perícia contábil, NBC TP 01 e NBC PP 01. Por último, o novo Código de Processo Civil modificou alguns procedimentos. Pontuo as alterações mais significativas:
1- Aumento de prazo para que as partes aleguem a suspeição ou impedimento do perito, indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos. Antigamente o prazo era de 5 dias, agora são 15 dias úteis, conforme art. 146 CPC/15.
2- O laudo pericial deve ser protocolado em juízo. Antes o laudo era protocolado em cartório.
3- O CPC/2015 possibilitou a “Perícia Consensual”, ou seja, as partes do processo podem escolher de comum acordo o perito, o que substitui, para todos os fins, a prova pericial que seria realizada por perito nomeado pelo magistrado. Conforme art. 471 CPC/2015.
4- O perito poderá responder aos quesitos suplementares apresentados pelas partes ou pelo juiz previamente ou na audiência de instrução. No CPC/1973 , não havia previsão para resposta prévia.
5- O Perito deverá constar na lista do Cadastro Nacional de Peritos. Inovação, inclusive, já regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ . A previsão legal está nos artigo 156 do novo Código de Processo Civil.
Mudanças para os Contadores que desejam atuar como Perito Contábil
A atuação do Perito Contábil agora passou a necessitar de prova específica – o Exame de Qualificação Técnica. Ou seja, além de ser aprovado no Exame de Suficiência Contábil, o novo Contador deverá prestar um Exame específico para se tornar Perito. Isto porque o CFC regulamentou a inclusão de novos peritos.
Para quem já exerceu Perícia Contábil Judicial e deseja se registrar no Cadastro Nacional de Peritos: Para ingressar no cadastro, os contadores deverão comprovar experiência prévia em perícia contábil, conforme Resolução CFC n.º 1.502/16, até 31 de dezembro de 2017. No ato da inscrição, é necessário indicar a experiência, a área de atuação, Estado e Município em que se pretende exercer as atividades. Para solicitar ou consultar o cadastro no clique neste link.
Para quem nunca exerceu Perícia Judicial Contábil: O Contador deve ser Bacharel em Ciências Contábeis previamente aprovado no Exame de Suficiência (para quem se formou após 20120) e deve ser também aprovado no Exame de Qualificicação Técnica (EQT) para perito contábil. O EQT de Perícia Contábil é regulamentado pela NBC PP 02 de 2016.
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O Exame de Suficiência é a prova realizada pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC para autorizar o registro dos bacharéis em Contabilidade no CRC .
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