Nova Resolução do CFC regulamenta que Técnicos Contábeis que ainda não concluíram o curso podem prestar o Exame de Suficiência 2015.1
Conforme a resolução CFC 1373/2011, que regulamenta o Exame de Suficiência, os Técnicos Contábeis apenas poderiam prestar a prova para CRC caso já tivessem concluído o Curso. Porém isso mudou, o CFC incluiu os §§ 2º e 3º ao art. 1º da Resolução nº 1.373/2011, que dispõe sobre o exame de suficiência, esclarecendo que:
a) o exame de suficiência pode ser prestado por aqueles que já concluíram o referido Curso Técnico em Contabilidade; e
b) fica autorizada, excepcionalmente, a inscrição, exclusivamente no 1º Exame de Suficiência do ano de 2015, aos estudantes do Curso Técnico em Contabilidade que concluírem o curso antes de 1º.06.2015.
Este será a última oportunidade para os Técnicos Contábeis conseguirem a aprovação e, consequentemente, o registro no CRC. Não desperdice esta oportunidade, garanta a sua aprovação estudando com os melhores! Clique aqui e conheça o curso preparatório para o Exame de Suficiência do Estratégia Concursos – o curso que mais aprova em concursos públicos no Brasil! aproveite e baixe gratuitamente as aulas demonstrativas.
Suficiência Contábil – O melhor curso para o Exame de Suficiência 2015 você encontra aqui!
Cadastre-se e fique por dentre de tudo sobre o Exame de Suficiência:
Deixe uma resposta